TJDFT - 0704893-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:49
Outras decisões
-
20/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de REGINA COELI MALSCHIK em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704893-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA COELI MALSCHIK REU: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Embargos de Declaração Respondidos Trata-se de embargos de declaração (ID 218793702) opostos pela parte autora em face da decisão proferida no ID 215659200.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
A omissão/contradição passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é aquela de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a hipótese é de mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento.
A despeito das alegações articuladas pelo embargante em sua peça recursal, a tese levantada no tocante à ilegitimidade passiva da embargante foi devidamente apreciada no julgado, não havendo, nesse ponto, qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos.
A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:21
Outras decisões
-
11/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:54
Outras decisões
-
02/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REGINA COELI MALSCHIK em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:04
Outras decisões
-
11/11/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704893-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA COELI MALSCHIK REU: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca dos embargos de declaração apresentados ao ID 216570975.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:55
Outras decisões
-
05/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:58
Outras decisões
-
02/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704893-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA COELI MALSCHIK REU: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:34
Outras decisões
-
20/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704893-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA COELI MALSCHIK REU: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca do documento juntado pelo autor no ID 208981760, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:01
Outras decisões
-
28/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:10
Outras decisões
-
30/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:14
Outras decisões
-
11/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:54
Outras decisões
-
09/07/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/07/2024 12:29
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
09/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 21:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de REGINA COELI MALSCHIK em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Publicado Notificação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Publicado Notificação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Publicado Notificação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:54
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:14
Outras decisões
-
20/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
15/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:54
Outras decisões
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de REGINA COELI MALSCHIK em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:02
Outras decisões
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704893-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA COELI MALSCHIK REU: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova pericial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 188986126.
Intime-se.
Após, independentemente de transcurso de prazo, faça-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:52
Outras decisões
-
19/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de REGINA COELI MALSCHIK em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704893-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA COELI MALSCHIK REU: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:15
Outras decisões
-
21/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704893-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA COELI MALSCHIK REU: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 186816316, manifeste-se a parte Autora em Réplica sobre a contestação apresentada no ID 185291277.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:17
Outras decisões
-
16/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:16
Outras decisões
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de REGINA COELI MALSCHIK em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:06
Outras decisões
-
06/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:47
Outras decisões
-
01/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de REGINA COELI MALSCHIK em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de REGINA COELI MALSCHIK em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2023 14:29
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
08/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de REGINA COELI MALSCHIK em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:23
Outras decisões
-
17/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:13
Indeferida a petição inicial
-
21/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 07:03
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2023 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2023 01:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:24
Outras decisões
-
31/01/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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