TJDFT - 0704908-12.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
01/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 14:33
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON MENDONCA DE SOUSA em 26/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:27
Outras decisões
-
11/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:02
Outras decisões
-
21/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON MENDONCA DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704908-12.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON MENDONCA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte autora, durante a tramitação do processo, realizou vários depósitos no valor de R$-465,48.
No entanto, não houve qualquer autorização desde juízo para realização dos depósitos.
A decisão de ID 123006237 indeferiu a Tutela Provisória para consignação dos valores.
Dessa forma, fica a parte autora intimada para que deixe de realizar novos depósitos nos autos e, ainda, para que indique conta para levantamento dos valores já depositados de forma aleatória, uma vez que não houve autorização do juízo.
Sem prejuízo da determinação acima, recebo o requerimento de cumprimento de sentença de ID 192453667, referente aos honorários de sucumbência.
Altere-se o cadastro das partes.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do CPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
13/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:46
Outras decisões
-
11/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDERSON MENDONCA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDERSON MENDONCA DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDERSON MENDONCA DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 13:52
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
19/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2023 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
09/08/2023 07:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 07:28
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ANDERSON MENDONCA DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:01
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2022 16:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2022 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
07/09/2022 16:11
Outras decisões
-
22/08/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 08:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 07:52
Recebidos os autos
-
29/04/2022 07:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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