TJDFT - 0704870-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:38
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA PALACIO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704870-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: SOLANGE CRISTINA PALACIO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve bloqueio do débito referente aos honorários advocatícios devidos, sendo o valor transferido pela parte credora, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/03/2024 10:31
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/02/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:40
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA PALACIO - CPF: *16.***.*93-54 (EXECUTADO) em 22/02/2024.
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23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA PALACIO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704870-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: SOLANGE CRISTINA PALACIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Neste ato, procedo ao desbloqueio da quantia bloqueada em excesso.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 18:19:07 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
07/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:34
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA PALACIO - CPF: *16.***.*93-54 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
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30/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA PALACIO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:15
Outras decisões
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13/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/12/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:45
Deferido o pedido de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-61 (REU).
-
31/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/10/2023 09:41
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA PALACIO - CPF: *16.***.*93-54 (AUTOR) em 27/10/2023.
-
26/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/08/2023 14:28
Decorrido prazo de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-61 (REU) em 11/08/2023.
-
11/08/2023 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 11:29
Decorrido prazo de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-61 (REU) em 26/07/2023.
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27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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05/07/2023 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:05
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/06/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 20:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:08
Outras decisões
-
20/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2023 12:06
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA PALACIO - CPF: *16.***.*93-54 (AUTOR) em 16/06/2023.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA PALACIO em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/06/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:53
Outras decisões
-
30/03/2023 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:38
Outras decisões
-
29/03/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 11:03
Recebidos os autos
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26/03/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/03/2023 00:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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