TJDFT - 0704821-07.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:39
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR - CPF: *08.***.*11-34 (EXECUTADO), MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO - CPF: *63.***.*77-49 (EXECUTADO) em 23/01/2025.
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:56
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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10/12/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 17:51
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
02/11/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:38
Deferido o pedido de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO ITAIPU BR DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704821-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DESPACHO Ficam as partes intimadas para ciência acerca do teor do documento de Id. n. 212505663.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo conferido aos Executados para eventual impugnação à penhora, nos termos da Decisão de Id. n. 210423278.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:59:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
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23/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704821-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em desfavor de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO e ELIANE ANDRADE AVELLAR.
A Contadoria Judiciária informa o valor remanescente do débito de R$ 4.949,05, atualizado até agosto/24.
A parte Exequente concordou com o cálculo e os Executados, intimados, não se manifestaram. É o relatório.
Decido.
Ausente impugnação das partes, homologo o cálculo da Contadoria Judiciária de Id. n. 208824905 e fixo o valor remanescente do débito em R$ 4.949,05, atualizado até agosto/2024.
Em decorrência, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a FUNDAÇÃO ITAIPU-BR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 80.***.***/0001-00, proceda à penhora de 10% do benefício de previdência complementar mensalmente auferido pelo Executado MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, CPF nº *63.***.*77-49, até o limite de R$ 4.949,05, atualizado até agosto/2024.
Prazo para resposta: 15 dias.
Encaminhe-se o Ofício para o endereço indicado na petição de Id. n. 156818286, qual seja: Rua Comendador Araújo nº 511, 5º e 9º andares, Centro – Curitiba/PR, CEP: 80.420-000, e/ou e-mail: [email protected] Após, aguarde-se o prazo para resposta.
Ficam as partes e Ministério Público intimados.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:55:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/09/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:28
Deferido o pedido de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704821-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DESPACHO Ficam os Executados intimados para se manifestar acerca do cálculo do débito remanescente apurado pela Contadoria Judiciária no Id. n. 208824905.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:18:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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14/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704821-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em desfavor de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO e ELIANE ANDRADE AVELLAR.
Na petição de Id. n. 206263335, o Exequente informa a existência de débito remanescente no valor de R$ 8.084,85.
Requer a expedição de novo ofício à Fundação Itaipu Fundação Itaipu-BR de Previdência e Assistência Social para ciência do valor atualizado do débito e a continuidade dos depósitos mensais, conforme penhora efetivada nestes autos, até o completo adimplemento do débito exequendo. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, remeta-se o processo à Contadoria Judiciária para que indique o valor atualizado do débito remanescente.
Após, retorne concluso para análise do pedido do Credor.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 10:25:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704821-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestar acerca do Ofício de Id. n. 205529286, no prazo comum de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:47:41.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
27/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704821-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em desfavor de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO e ELIANE ANDRADE AVELLAR.
Expeça-se alvará de transferência do montante de R$ 10.890,90, com os devidos acréscimos legais, depositado em conta judicial, conforme extrato de Id. n. 200062420, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 200320032 (Banco Santander (033), Agência 3049, Conta-Corrente 13003487-6), de titularidade do Exequente ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA.
Após, suspendo a tramitação processual até OUTUBRO/2024, momento em que o valor do débito estará integralmente depositado em conta judicial, conforme cálculo do Credor.
Transcorrido o prazo acima, proceda a Secretaria à juntada do extrato da conta judicial vinculada ao processo e intime o Exequente para informar se confere quitação ao débito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 15:31:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2024 15:44
Deferido o pedido de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704821-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência ao Banco de Brasília para que promova a transferência do montante indicado no extrato da conta judicial de ID 185453707, em favor do Exequente, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 185701146.
Feito, aguarde-se por 4 meses para que ocorra o acúmulo dos depósitos realizados em virtude da previdência complementar.
Decorrido o prazo, desde já, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:07:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:40
Deferido o pedido de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0704821-07.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA Requerido: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO e outros CERTIDÃO Certifico que junto abaixo o extrato da conta judicial destes autos.
De ordem, manifeste-se a parte exequente quanto ao seu teor, requerendo o que entender de direito em prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:42:35.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
01/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704821-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica JEAN RAPHAEL GOMES SILVA intimado a ter ciência da expedição da certidão de militância conforme requerido.
Deixo de cadastrá-lo no sistema, visto que em consulta ao Cadastro Nacional de Advogados, consta a informação de "situação cancelado".
No mais, à Secretaria para cumprir a decisão de ID 183598670, anexando o extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos.
Juntado o extrato, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:44:28.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
23/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:06
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 22/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:39
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:41
Deferido o pedido de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 23:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:14
Deferido o pedido de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2022 12:45
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:43
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:11
Indeferido o pedido de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:54
Indeferido o pedido de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
28/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 15:20
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 30/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2022 11:42
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2022 13:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/02/2022 16:24
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 00:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2022 15:41
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 16:09
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 16:13
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 00:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 22:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:53
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:46
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:57
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2021 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:02
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:12
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2021 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2020 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2020 21:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 15:25
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:13
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 27/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:14
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2020 15:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2020 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 17:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 16:34
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2020 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 17:17
Expedição de Ofício.
-
18/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 13/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 18:15
Recebidos os autos
-
11/03/2020 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:05
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 18:24
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/12/2019 07:46
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 03:34
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:29
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2019 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 05:13
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 05:12
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:25
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2019 02:54
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 17:29
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2019 14:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/10/2019 03:29
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 11:38
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 04/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2019 20:27
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 20:27
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 20:27
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 23/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:09
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 14:05
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/12/2018 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2018 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2018 03:33
Publicado Certidão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 12:25
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 12:25
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 12:25
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 14/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2018 08:49
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 08:48
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 08:48
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 25/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 02:33
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 17:04
Recebidos os autos
-
16/10/2018 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2018 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2018 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2018 02:47
Publicado Sentença em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 17:25
Recebidos os autos
-
28/09/2018 17:25
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2018 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 14:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2018 12:38
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 12:38
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 23/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 20:10
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 12:41
Publicado Despacho em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 17:31
Recebidos os autos
-
17/08/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 14:50
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 23/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 21:07
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 21:07
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:43
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:43
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 17/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 02:59
Publicado Despacho em 13/07/2018.
-
12/07/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 17:21
Recebidos os autos
-
03/07/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2018 06:04
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 06:04
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 29/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 18:57
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 25/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 03:10
Publicado Despacho em 22/06/2018.
-
21/06/2018 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 18:02
Recebidos os autos
-
19/06/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 13:49
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 08/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 13:49
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 08/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2018 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 02:34
Publicado Certidão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2018 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
09/05/2018 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2018 04:08
Decorrido prazo de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO em 04/05/2018 23:59:59.
-
05/05/2018 04:08
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE AVELLAR em 04/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2018 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2018 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2018 11:59
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em 02/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 15:27
Juntada de mandado
-
26/03/2018 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 15:26
Juntada de mandado
-
22/03/2018 17:52
Recebidos os autos
-
22/03/2018 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2018 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2018 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2018 02:29
Publicado Despacho em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 15:03
Recebidos os autos
-
07/03/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2018 13:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 18:16
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2018 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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