TJDFT - 0704790-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 13:33
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/10/2024 18:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
07/10/2024 18:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
07/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDINE RIBEIRO BRAZ em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/09/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704790-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDINE RIBEIRO BRAZ, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 208241444, em CINCO DIAS.
Após, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 23:00:43.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/08/2024 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EDINE RIBEIRO BRAZ em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:22
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de EDINE RIBEIRO BRAZ em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/03/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704790-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDINE RIBEIRO BRAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Ciente da decisão de ID 180707891, proferida pelo Desembargador Relator ALVARO CIARLINI, da 2ª Turma Cível, que deferiu efeito suspensivo no AGI n. 0751497-40.2023.8.07.0000, nos seguintes termos: “Feitas essas considerações, defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo para determinar que o Juízo singular examine efetivamente: a) a eventual existência de valor incontroverso do crédito; e b) a possibilidade de expedição de precatório ou de RPV relativamente à parcela incontroversa, como foi expressamente requerido pelo ora agravante.” II - Em relação a parcela incontroversa, o DISTRITO FEDERAL apresentou a planilha de ID 168901336, que instruiu a impugnação ao cumprimento individual de sentença, na qual informa como devido o montante R$ 7.953,96, sendo R$ 6.987,11 referente ao benefício alimentação, no período de 01/08/1996 a 27/04/1997, R$ 698,71 os honorários advocatícios sucumbenciais e R$ 268,14 as custas processuais.
A decisão de ID 163752081, que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, fixou honorários em favor do exequente de 10% sobre o valor da causa, conforme REsp 1650588/RS.
Saliente-se que a expedição do ofício requisitório, precatório ou RPV, não dispensa a observância ao valor total exigido pelo credor, a fim de se evitar burla a sistemática constitucional de pagamentos pela Fazenda, conforme art. 150, § 8º, da Constituição Federal.
No presente caso, a parte exequente apresentou planilha de 157290080 pretendendo o recebimento do valor R$ 64.437,80, que supera o limite máximo permitido para pagamento por RPV, devendo a parcela incontroversa observar o regime de pagamento de precatórios.
III – Pelo exposto, DEFIRO a expedição dos pertinentes requisitórios, sendo o precatório referente a parcela incontroversa de R$ 7.255,25, apurada em ID 168901336; e RPV relativo a 10% do valor incontroverso a título de honorários sucumbenciais, excluído do cálculo o valor das custas processuais (R$ 698,71), conforme fixados na decisão de ID 163752081.
Ressalto que a expedição dos requisitórios deverá observar os valores dispostos na planilha de ID 168901336, sem atualização, vez que a decisão de ID 172268295 ainda não transitou em julgado porquanto pende de julgamento o AGI interposto pelo DISTRITO FEDERAL.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:13:33.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:07
Outras decisões
-
06/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de EDINE RIBEIRO BRAZ em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/09/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/09/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de EDINE RIBEIRO BRAZ em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:33
Outras decisões
-
26/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
29/05/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/05/2023 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
16/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2023 13:11
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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