TJDFT - 0704817-29.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/07/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/04/2025 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 18:48
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704817-29.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) EXEQUENTE: KLEITON TEIXEIRA DA SILVA LOIOLA EXECUTADO: DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA, ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS DECISÃO Intime-se o executado DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA para que se manifeste sobre a alegada fraude á execução (petição ID 219192396).
A manifestação deverá ser instruída com os documentos referentes à alienação do veículo GM/CEHVROLET - Placa JDQ1342.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação do executado será examinada a necessidade da intimação do adquirente do referido veículo. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:38
Outras decisões
-
05/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:52
Outras decisões
-
10/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704817-29.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) EXEQUENTE: KLEITON TEIXEIRA DA SILVA LOIOLA EXECUTADO: DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA, ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS DECISÃO Indique o credor qual dos veículo sobre o qual requer a incidência da penhora, tendo em vista que localizado mais de um nos presentes autos, sob pena de extinção. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:07
Outras decisões
-
21/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
01/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:51
Deferido o pedido de KLEITON TEIXEIRA DA SILVA LOIOLA - CPF: *09.***.*21-89 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704817-29.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) EXEQUENTE: KLEITON TEIXEIRA DA SILVA LOIOLA EXECUTADO: DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA, ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS DECISÃO Tendo em vista certidão ID 192950493, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, requerendo medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:37
Outras decisões
-
28/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:56
Indeferido o pedido de KLEITON TEIXEIRA DA SILVA LOIOLA - CPF: *09.***.*21-89 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704817-29.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEITON TEIXEIRA DA SILVA LOIOLA EXECUTADO: DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA, ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal SEM MANIFESTAÇÃO da parte requerida quanto à decisão de ID 181784098.
Nos termos da Portaria nº 2/2013 deste Juízo, AO AUTOR PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
Após, procedam-se as pesquisas já autorizadas na decisão. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:22
Deferido o pedido de KLEITON TEIXEIRA DA SILVA LOIOLA - CPF: *09.***.*21-89 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 08:07
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 16:32
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de KLEITON TEIXEIRA DA SILVA LOIOLA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/12/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:57
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/10/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:11
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 09:12
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
08/06/2022 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:30
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/04/2022 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/03/2022 15:41
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ADEMIR SIQUEIRA DE CAMPOS em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 09:08
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/01/2022 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:42
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
11/10/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 12:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2021 12:45
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/09/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 10:43
Recebidos os autos
-
27/08/2021 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704800-41.2022.8.07.0017
Anderson Jose Chaves
Spe Mirante Investimentos Imobiliarios S...
Advogado: Daiane Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 21:22
Processo nº 0704805-69.2017.8.07.0007
Osmario Pereira Neves
Carlos Narcelio do Carmo Gomes
Advogado: Bolivar dos Santos Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2017 11:27
Processo nº 0704832-76.2022.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Elegardenia Viana Gomes
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 13:57
Processo nº 0704826-37.2020.8.07.0008
Rita de Cassia da Silva Lima
Construtora e Incorporadora Sol Scp
Advogado: Munique de Lima Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2020 00:18
Processo nº 0704810-19.2021.8.07.0018
Edileuza Bernardes de Freitas
Andrea Pinto Barbosa dos Santos
Advogado: Rodrigo Garcez de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 18:01