TJDFT - 0704832-76.2022.8.07.0007
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:51
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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24/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704832-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CARLINDO DA CRUZ LOPES SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente -
17/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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17/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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13/09/2024 17:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 02:32
Recebidos os autos
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12/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0704832-76.2022.8.07.0007 EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARLINDO DA CRUZ LOPES Decisão Interlocutória Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC.
Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos.
No seu artigo 3°, §3°, o Código de Processo Civil prevê que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, o chamado “princípio do estímulo da solução por autocomposição”.
Portanto, o chamado das partes, pelo juízo, para tentativa de mediação, na presente fase processual, está amparado pela lei.
Nesse sentido, ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União (§ 8º, do artigo 334 do CPC).
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 08:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:06
Outras decisões
-
06/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de CARLINDO DA CRUZ LOPES em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0704832-76.2022.8.07.0007 EXEQUENTE: CARLINDO DA CRUZ LOPES, ELEGARDENIA VIANA GOMES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Interlocutória Venha pedido de cumprimento de sentença em termos juntamente com a planilha do débito.
Prazo: 10(dez) dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 07:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:40
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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25/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 08:05
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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06/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704832-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLINDO DA CRUZ LOPES, ELEGARDENIA VIANA GOMES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos exequentes para que se manifestem sobre o alegado pelo executado (ID 185193589), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:02:52.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704832-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLINDO DA CRUZ LOPES, ELEGARDENIA VIANA GOMES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos exequentes para que se manifestem sobre o alegado pelo executado (ID 185193589), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:02:52.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
31/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:16
Outras decisões
-
27/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 02:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:15
Outras decisões
-
11/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:32
Outras decisões
-
31/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/02/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/11/2022 12:03
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/11/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:37
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/09/2022 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 17:50
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 22:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 07:29
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 16:44
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/04/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 12:05
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 00:29
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 14:23
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/04/2022 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 12:10
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/03/2022 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
28/03/2022 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2022 19:38
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/03/2022 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/03/2022 14:57
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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