TJDFT - 0704686-57.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:27
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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02/04/2025 13:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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31/03/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestações
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10/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/02/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2024 08:28
Publicado Intimação de Pauta em 14/11/2024.
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14/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:11
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/11/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/11/2024 10:16
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
25/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/09/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:20
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2024 20:19
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/09/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR.
CONHECIMENTO PARCIAL POR INOVAÇÃO RECURSAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SEGURO DE AUTOMÓVEL.
ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS PELO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. “O conhecimento do recurso deve se restringir a questões apreciadas em sentença e cognoscíveis de ofício pelo segundo grau” (TJDFT.
Acórdão 1421777, 07197807520218070001, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, j. 5/5/2022, DJe 18/5/2022). 2.
Daquilo que nos autos consta, nenhuma perda total do automóvel segurado pode ser configurada, mostrando-se inviável a condenação da Seguradora/ré ao pagamento de indenização integral com base nas cláusulas da apólice do seguro. 3.
A Resolução 810/2020 – CONTRAN determina que em caso de danos de média monta ou grande monta o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que o veículo estiver registrado deve incluir a restrição administrativa no cadastro em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do boletim de acidente de trânsito – BAT (arts. 4º e 5º). 3.1.
Em casos nos quais a restrição administrativa do automóvel decorre do legítimo exercício do poder de polícia pelo Departamento de Trânsito, eventuais custos com a inspeção e a revisão veicular para o fim de regularizar a sua situação perante o Poder Público não podem ser repassadas à Seguradora/ré quando não inseridos dentre os riscos cobertos pela apólice de seguro. 4.
Não comprovada a responsabilidade da Seguradora pelos danos materiais alegados, não há que se falar em compensação por danos morais indenizáveis. 5.
Não sendo muito baixo o valor da causa, inviável redefinir os honorários fixados em sentença (Tema 1.076/STJ). 6.
Recurso conhecido parcialmente e não provido. -
30/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:46
Conhecido em parte o recurso de RAIMUNDO NONATO DAMASCENO ALVES - CPF: *47.***.*45-53 (APELANTE) e não-provido
-
30/08/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
09/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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04/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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31/03/2024 11:37
Recebidos os autos
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31/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/03/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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