TJDFT - 0704694-93.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:40
Baixa Definitiva
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10/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:40
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE SOUZA CAMPOS em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI 911/69.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MORA.
PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO SALDO DEVEDOR.
RECONVENÇÃO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
I – As questões relativas às nulidades da notificação e do cumprimento do mandado de busca e apreensão representam inovação recursal e não podem ser apreciadas, sob pena de violação ao art. 1.014 do CPC e de supressão de instância.
II - Na ação de busca e apreensão, a purga da mora ocorre com o pagamento do valor integral da dívida, e não das parcelas em atraso, art. § 2º, do Decreto-Lei 911/69 e Tema Repetitivo 722 do eg.
STJ.
Na demanda, comprovada a mora do réu em relação à parcela vencida em 22/8/22 e a ausência de pagamento do valor do saldo do financiamento, mantém-se a r. sentença que julgou procedente o pedido de busca e apreensão.
III – Constatado que as parcelas vencidas entre 22/10/22 a 22/12/23 não foram incluídas nos cálculos do saldo devedor apresentado pelo Banco-autor, impõe-se reformar parcialmente a r. sentença quanto ao pedido reconvencional a fim de excluir referida condenação.
IV – Apelação do réu-reconvinte parcialmente conhecida e desprovida.
Apelação do Banco-autor-reconvindo conhecida e parcialmente provida. -
11/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:26
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido em parte
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 20:53
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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10/11/2023 11:34
Recebidos os autos
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10/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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08/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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