TJDFT - 0704646-77.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:22
Baixa Definitiva
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09/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de OSCAR CALCAGNO FETTERMANN em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de OSCAR CALCAGNO FETTERMANN em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
POSSIBILIDADE.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
VIA INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes processuais, em face do Acordão ID 53734243, que negou provimento aos Recursos Inominados Cíveis e manteve a sentença a quo inalterada.
II.
Em suas razões de embargos, o EMBARGANTE, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., registra que há omissão na decisão atacada, pois não observou o amplo conjunto probatório que comprova a segurança da tecnologia utilizada (CHIP e senha), bem como não considerou que a compra contestada foi realizada em local próximo a uma compra reconhecida pela parte adversa.
III.
Em suas razões de embargos, o EMBARGANTE, OSCAR CALCAGNO FETTERMANN, aponta que há omissão na decisão atacada, pois o colegiado não se manifestou expressamente sobre todos os argumentos e provas trazidas aos autos.
IV.
Recursos próprios, regulares e tempestivos.
V.
Os Embargos Declaratórios são um recurso integrativo, através dos quais se busca sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão, ou erro material, que podem acometer a decisão judicial.
A Jurisprudência firmou-se no sentido da necessidade de existência de vício intrínseco da decisão, para comportar a oposição dos embargos.
De qualquer sorte, o vício deve estar necessariamente contido nas premissas do próprio julgamento.
VI.
Os Embargantes pretendem a revisão do julgado, via embargos de declaração, para que a decisão se amolde as suas pretensões.
Via imprópria.
A matéria foi devidamente tratada nos autos.
O que se verifica é o esforço para reverter o julgado embargado ao afirmar que o acórdão não enfrentou todos os argumentos e que apreciou de forma equivocada a matéria fundamental.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, consoante precedente do c.
Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
VII. À vista de tais esclarecimentos e reexaminados os autos, verifica-se que o acórdão ora embargado não merece reparo, uma vez que não se verifica a ocorrência de qualquer vício no julgado.
VIII.
O resultado do julgamento decorreu da compreensão dos julgadores acerca do tema discutido no recurso.
Todos os pontos necessários à resolução da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão, que resultou na manutenção da sentença de 1º grau.
IX.
Ante o exposto, ambos os EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Mantido incólume o acórdão recorrido.
X.
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
11/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:12
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2024 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 12:04
Juntada de intimação de pauta
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21/02/2024 11:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 00:43
Recebidos os autos
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27/01/2024 21:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/01/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/01/2024 23:59.
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04/01/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:17
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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04/12/2023 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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04/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:50
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/11/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:21
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:25
Conhecido o recurso de OSCAR CALCAGNO FETTERMANN - CPF: *14.***.*94-15 (RECORRENTE) e não-provido
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22/11/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/10/2023 19:49
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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25/10/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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25/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:04
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/10/2023 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de OSCAR CALCAGNO FETTERMANN em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:52
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:27
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/10/2023 17:01
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Leonor Leiko Aguena
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11/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2023 11:23
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/09/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/09/2023 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:02
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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