TJDFT - 0704764-17.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:44
Outras decisões
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18/11/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 06:55
Processo Desarquivado
-
03/08/2024 07:32
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:06
Outras decisões
-
23/07/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704764-17.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: MARCIO MAGALHAES UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimada para fornecer o endereço do réu de modo a viabilizar a expedição do mandado de citação para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, ante a imposição legal prevista no art. 331, §1°, do CPC, a parte autora quedou-se inerte (id 202704016).
Conforme decisões precedentes do juízo, houve a prévia advertência que a sua inércia seria considerada desistência da apelação interposta.
Dessa forma, ante a desídia em promover adequadamente o feito, sua inércia é entendida como desistência do recurso de apelação.
Nesse caso, certifique-se o trânsito em julgado, cujo prazo deve ser contado da publicação da sentença e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 21:29
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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08/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:56
Determinado o arquivamento
-
06/07/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704764-17.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: MARCIO MAGALHAES UCHOA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:06:27.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral -
29/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704764-17.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: MARCIO MAGALHAES UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado AR no endereço informado na petição de ID. 191728019, com a finalidade de citação do réu para apresentar contrarrazões.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:19
Outras decisões
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704764-17.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: MARCIO MAGALHAES UCHOA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, diga o autor sobre o ID 190561580, no prazo de 05 dias, pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704764-17.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: MARCIO MAGALHAES UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 184418951, expeça-se mandado de citação para o apelado apresentar contrarrazões recursais, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço informado em ID 187091490, qual seja: AV CENTRAL - 0 LT 439 445 APT 202, Bairro NÚCLEO BANDEIRANTE, CEP: 71710-500, cidade de BRASÍLIA, DF.
Frustrada a diligência, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, indicar o paradeiro do réu, por ser seu o ônus de promover a citação da parte adversa, sob pena de sua inércia ser entendida como desistência do recurso de apelação.
Esclareço que reiterações de pedidos de dispensa de citação do réu serão consideradas inércia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 09:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:33
Outras decisões
-
20/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/02/2024 16:44
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704764-17.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: MARCIO MAGALHAES UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 485, §7º, do CPC, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito.
Ocorre que analisando o recurso de apelação, não vislumbro razões jurídicas para rever o meu entendimento.
Dessa forma mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Observe a parte que o Código de Processo Civil, no § 1º do art. 1.010 do CPC, não abre exceções e privilegia o contraditório.
Dessa forma, indefiro, de plano, qualquer pedido de dispensa de citação do réu.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar o paradeiro do réu, por ser seu o ônus de promover a citação da parte adversa, sob pena de sua inércia ser entendida como desistência do recurso de apelação.
Esclareço que reiterações de pedidos de dispensa de citação do réu serão consideradas inércia.
Apenas no caso de ser cabalmente demonstrada a impossibilidade de fornecimento de novos endereços, proceda-se a busca nos sistemas à disposição do juízo.
Se as diligências forem todas infrutíferas, certifique-se e CITE-SE POR EDITAL, com prazo de publicação de 20 dias.
Após, cadastre-se e intime-se a Curadoria Especial para que apresente as contrarrazões e, em seguida, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo do requerido, com ou sem manifestação, à Egrégia instância superior, com as homenagens do juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 16:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:04
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
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23/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/11/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:58
Indeferida a petição inicial
-
27/10/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES UCHOA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 07:29
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:22
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:35
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
06/03/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 09:54
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:54
Outras decisões
-
10/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 01:42
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
13/01/2023 19:32
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:32
Indeferida a petição inicial
-
11/01/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/01/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/12/2022 20:47
Recebidos os autos
-
22/12/2022 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/12/2022 15:20
Recebidos os autos
-
22/12/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2022 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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