TJDFT - 0704558-57.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: confirmar a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, determinando que a ré Central Nacional Unimed – Cooperativa Central mantenha ou restabeleça o plano de saúde dos autores, nos mesmos termos e condições contratuais, até a alta médica do autor Marcio Silva de Freitas; condenar a ré ao pagamento de multa de R$ 25.000,00, pelo descumprimento da tutela de urgência neste feito; determinar que, em caso de descumprimento da obrigação, sejam expedidos ofícios ao Ministério Público e à Delegacia do Consumidor para a tomada de providências cabíveis na esfera criminal.Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte autora, arbitrados estes em VM 20 URH, em razão do diminuto valor da causa (abaixo de um salário-mínimo), com apoio no artigo 85, § 8º - A, do Código de Processo Civil e julgado do TJDFTR, Acórdão 1700058, 07252107120228070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/5/2023, publicado no DJE: 7/6/2023.
Ressalto que o valor foi fixado pela OAB – DF, https://oabdf.org.br/wp-content/uploads/2023/07/TABELA-DE-HONORARIOS-12.7.2023.pdf.
O valor será correspondente ao que estiver em vigor neste mês da prolação da sentença, no site: https://oabdf.org.br/urh/. -
24/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/12/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELEGANCE CRIACOES E CONFECCOES LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DE FREITAS em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704558-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO SILVA DE FREITAS, ELEGANCE CRIACOES E CONFECCOES LTDA - ME REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 13 de setembro de 2024 11:33:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704558-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO SILVA DE FREITAS, ELEGANCE CRIACOES E CONFECCOES LTDA - ME REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 186531733.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
19/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:18
Outras decisões
-
02/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
01/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
25/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2023 17:25
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIO SILVA DE FREITAS - CPF: *68.***.*14-00 (AUTOR).
-
22/06/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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