TJDFT - 0760464-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 17:10
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MOEMA RIBAS SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760464-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOEMA RIBAS SILVA REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 164996300).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/07/2023 17:22
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:22
Homologada a Transação
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14/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:31
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/06/2023 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 22:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 03:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/06/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2023 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:06
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 00:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/03/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/03/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
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23/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/11/2022 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2022 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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