TJDFT - 0704731-40.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704731-40.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAZ DE JESUS DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da decisão de ID nº 218438362, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 20 (vinte) meses.
Em caso de depósito mensal, DEFIRO desde já a expedição de alvará de levantamento, via PIX ou outra modalidade, em favor do exequente, abarcando, inclusive o depósito de ID nº 221992959.
Intimem-se todos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:01
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2025 13:00
Outras decisões
-
14/01/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/01/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:33
Outras decisões
-
21/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:18
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 13:18
Outras decisões
-
05/11/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/10/2024 01:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704731-40.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: JOAZ DE JESUS DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciência da decisão no bojo do AGI n° 0728918-64.2024.8.07.0000.
Aguarde-se o julgamento do referido Agravo de Instrumento.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/07/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2024 11:25
Outras decisões
-
13/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704731-40.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: JOAZ DE JESUS DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação a penhora movida pelo executado, a qual visa o desbloqueio das contas (ID: 198528597).
Contraditório ao ID: 200696398.
Em um breve resumo, transcorrido o prazo do executado para comprovação do pagamento da condenação principal e honorários advocatícios, foi realizada a pesquisa SISBAJUD, resultando no bloqueio de parte do débito exequendo (ID. 197168067) - R$ 1.875,68, do total de R$ 46.604,55.
Alega o executado que a conta bloqueada (banco Inter) tem natureza salarial.
Afirma que “recebeu os seus vencimentos junto ao banco BRB e, em 04/05/2024, realizou a transferência da importância de R$ 7.000,00 para sua conta junto ao Banco Inter, a qual utiliza os valores para pagar suas contas, em decorrência da comodidade, tendo em vista se tratar de um banco (virtual)”.
Apesar de o Código de Processo Civil proibir a penhora do salário (art. 833), é unânime o entendimento da penhora parcial do salário em casos excepcionais.
A regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser afastada quando for observado percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1582475).
Por outro lado, conforme extrato bancário anexado, verifica-se que o valor bloqueado não ultrapassa 30% (trinta por cento) do salário do executado.
Ante o exposto, indefiro a impugnação.
Preclusa esta decisão, expeça-se ordem de transferência do valor bloqueado em favor do exequente, conforme dados informados ao ID: 200696398.
Em seguida, intime-se a parte exequente para dar seguimento ao feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:15
Indeferido o pedido de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO - CPF: *13.***.*63-20 (REU)
-
19/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 15:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
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09/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 01:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/02/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
12/01/2024 18:18
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:18
Deferido o pedido de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO - CPF: *13.***.*63-20 (REU).
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12/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/01/2024 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:45
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 02:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
14/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:05
Outras decisões
-
16/10/2023 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2023 19:36
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:31
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
07/04/2022 06:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2022 06:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:42
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2022 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/01/2022 17:29
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/12/2021 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:37
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 15:45
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de JOAZ DE JESUS DA PAIXAO em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:47
Recebidos os autos
-
21/07/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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