TJDFT - 0704745-85.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:31
Outras decisões
-
25/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/06/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
02/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
02/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 19:49
Indeferido o pedido de MARCOS VINICIUS DUARTE - CPF: *97.***.*89-15 (EXECUTADO)
-
31/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/03/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VALERIA MARIA PEREIRA PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 10:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704745-85.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA MARIA PEREIRA PINHEIRO EXECUTADO: IVAN VIEIRA DINIZ, MARCOS VINICIUS DUARTE, JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do que alega a exequente, defiro ao executado João Barbosa Leal Júnior a gratuidade judiciária, porque evidenciada a necessidade do benefício.
Quanto à nulidade de citação por ele suscitada (ID n. 218935452), rejeito-a, tendo em vista a presença do aviso de recebimento de ID n. 103477955 e o fato de que a citação por AR ostenta presunção relativa de validade, baseada no princípio da boa-fé processual e na confiança nos procedimentos dos Correios, nos termos dos artigos 246, § 1º, e 248 do CPC, e que o afastamento de tal presunção exige prova pré-constituída e robusta, incontroversa, por quem alega sua nulidade.
Assim, não havendo elementos probatórios aptos a desconstituí-lo, reputa-se regular o ato citatório e, por conseguinte, a intimação para o cumprimento de sentença.
Ainda, rejeito a ilegitimidade alegada em relação aos débitos, tendo em vista que a condenação decorrente da sentença se deu de forma solidária e que o art. 128, parágrafo único do CPC é expresso ao consignar que, julgado procedente o pedido da ação principal, pode o autor requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
Por tal razão, REJEITO integralmente a impugnação do 3º executado.
Por outro lado, intime-se o executado Marcos Vinicius a comprovar documentalmente, em 15 (quinze) dias, suas alegações quanto à quantia atingida pela constrição ser proveniente de verba salarial.
Após, venham conclusos com brevidade, justamente porque constritos valores nos autos.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:42
Outras decisões
-
21/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação
-
05/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704745-85.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA MARIA PEREIRA PINHEIRO EXECUTADO: IVAN VIEIRA DINIZ, MARCOS VINICIUS DUARTE, JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 17:52:11.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:59
Outras decisões
-
02/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/08/2024 16:18
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:12
Deferido o pedido de VALERIA MARIA PEREIRA PINHEIRO - CPF: *53.***.*70-72 (REQUERENTE).
-
09/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DUARTE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de IVAN VIEIRA DINIZ em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de VALERIA MARIA PEREIRA PINHEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DUARTE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de IVAN VIEIRA DINIZ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de VALERIA MARIA PEREIRA PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de IVAN VIEIRA DINIZ em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DUARTE em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de VALERIA MARIA PEREIRA PINHEIRO em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR em 08/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de IVAN VIEIRA DINIZ em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de VALERIA MARIA PEREIRA PINHEIRO em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DUARTE em 27/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de IVAN VIEIRA DINIZ em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2021 18:09
Recebidos os autos
-
29/08/2021 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de IVAN VIEIRA DINIZ em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 19:15
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2021 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/03/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 20:00
Recebidos os autos
-
22/02/2021 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/01/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:26
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 19:59
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2020 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/04/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704740-37.2023.8.07.0016
Cosme de Almeida Farias
Departamento de Estradas e Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2023 08:25
Processo nº 0704741-62.2022.8.07.0014
Suelem Alves Moreira
Vertical Engenharia Civil LTDA - ME
Advogado: Rafaell Luiz Oliveira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 17:12
Processo nº 0704747-60.2022.8.07.0017
Marcia Andrea Magalhaes
Condominio Hot Springs Hotel
Advogado: Islene Barroso Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 00:07
Processo nº 0704740-45.2015.8.07.0007
Leandro Alexsander Nunes de Morais
Fit Trainer Academia de Ginastica LTDA -...
Advogado: Jose Wilson Barbosa Souto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2015 15:33
Processo nº 0704726-81.2022.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Fabianne Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2022 09:03