TJDFT - 0704746-79.2020.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 21:51
Recebidos os autos
-
05/09/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0704746-79.2020.8.07.0006 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que transcorreu o prazo sem impugnação à penhora.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:30
Publicado Termo em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:54
Expedição de Termo.
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27/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:56
Outras decisões
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09/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 23:25
Recebidos os autos
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20/03/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DA SILVA GOMES em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
“INDEFIRO o requerimento da parte exequente, pois não é beneficiária da gratuidade de justiça e a diligência pode ser promovida pela própria parte interessada, independentemente de intervenção do Juízo, nos termos do Provimento nº 149/2023 do CNJ.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC, independentemente de nova intimação”. -
05/02/2025 21:55
Recebidos os autos
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05/02/2025 21:55
Indeferido o pedido de MANOEL SANTANA BARBOSA - CPF: *31.***.*91-72 (EXEQUENTE), SEBASTIANA ARAUJO RIBEIRO - CPF: *78.***.*70-25 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DA SILVA GOMES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA ARAUJO RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0704746-79.2020.8.07.0006 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO A penhora foi infrutífera, consoante documento em anexo.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.º 921.º, §1.º, do CPC.
Fica, ainda, advertido de que o prazo prescricional terá início na data em que exequente tomar ciência, pela primeira vez, da tentativa infrutífera da localização de bens.
Ademais, a execução será suspensa, por uma única, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente THIAGO BARBOSA JUNQUEIRA Servidor Geral -
16/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
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14/11/2024 23:11
Recebidos os autos
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14/11/2024 23:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704746-79.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL SANTANA BARBOSA, SEBASTIANA ARAUJO RIBEIRO, ANA FLAVIA DA SILVA GOMES EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/09/2024 18:24
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:24
Outras decisões
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20/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
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18/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 11:44
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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06/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:32
Homologada a Transação
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25/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0704746-79.2020.8.07.0006 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 38.302,46, para a conta judicial vinculada a este processo (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente, por AR.
Prazo: 15 dias, para apresentação de impugnação/embargos à execução. datado e assinado conforme certificação digital. -
08/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
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04/02/2024 21:25
Recebidos os autos
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04/02/2024 21:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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03/01/2024 14:36
Recebidos os autos
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03/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:10
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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26/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 23:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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24/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
21/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DA SILVA GOMES em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:26
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:49
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2023 22:37
Recebidos os autos
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15/01/2023 22:36
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/11/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/10/2022 15:16
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
18/10/2022 15:01
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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27/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 13:31
Recebidos os autos
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07/06/2022 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2022 01:00
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 13:20
Recebidos os autos
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13/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 12/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 23:18
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
13/04/2022 15:15
Recebidos os autos
-
13/04/2022 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
01/04/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
01/04/2022 12:08
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
01/04/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
22/03/2022 09:32
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/03/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
09/03/2022 20:46
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/02/2022 16:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2022 11:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:31
Expedição de Ata.
-
03/02/2022 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
03/02/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIANA ARAUJO RIBEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 23:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 23:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 23:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2022 16:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
16/11/2021 08:35
Recebidos os autos
-
16/11/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/11/2021 17:11
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (REU) em 10/11/2021.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 21:44
Recebidos os autos
-
19/10/2021 21:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/10/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:09
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
27/09/2021 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2021 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:26
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
13/08/2021 13:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/07/2021 13:04
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 22/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 16/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
11/06/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 16:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2021 07:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/06/2021 18:36
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 19:06
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/05/2021 02:45
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:19
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
21/05/2021 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:47
Desentranhamento
-
18/05/2021 20:08
Recebidos os autos
-
18/05/2021 20:08
Acolhida a exceção de Incompetência
-
11/05/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2021 12:16
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 22:41
Recebidos os autos
-
17/11/2020 22:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/11/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:33
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2020 04:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 11:35
Expedição de Ofício.
-
29/09/2020 13:39
Recebidos os autos
-
29/09/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 14:46
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 09:54
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 10:32
Recebidos os autos
-
13/08/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2020 07:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:57
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL SANTANA BARBOSA - CPF: *31.***.*91-72 (AUTOR).
-
22/07/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
22/07/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA BARBOSA em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 19:07
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2020 07:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 10:50
Recebidos os autos
-
15/06/2020 10:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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