TJDFT - 0704591-32.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:37
Baixa Definitiva
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23/04/2024 15:37
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B SERRANA LTDA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0704591-32.2023.8.07.0019 RECORRENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B SERRANA LTDA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra decisão monocrática do eminente Desembargador Renato Rodovalho Scussel, que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada e determinou a intimação do ora recorrente para o pagamento do preparo.
Referida decisão foi mantida, também monocraticamente, após oposição de embargos de declaração.
No recurso especial, o recorrente reitera o pedido de gratuidade de justiça e alega violação aos artigos 373, inciso I, 489, §1º, inciso IV, 1.013 e 1.022, inciso II, todos do CPC, asseverando deficiência de prestação jurisdicional e omissão por falta de análise dos pedidos formulados.
Colaciona ementa de julgado do STJ, com a qual pretende demonstrar dissenso pretoriano.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, é entendimento assente no STJ de que “A atual jurisprudência desta Corte perfilha o entendimento de que é viável a formulação, no curso do processo, de pedido de gratuidade da justiça na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito.” (REsp n. 2.084.693, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/08/2023).
Diante de tal razão, o pedido deve ser submetido ao juízo natural para a análise da questão, se o caso.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso não merece prosseguir, porquanto, na hipótese dos autos, não há decisão de única ou última instância, conforme exige o permissivo constitucional autorizador, pois contra a decisão monocrática não foi interposto recurso próprio para provocar a manifestação de órgão colegiado deste Tribunal de Justiça.
Assim, incide o óbice do enunciado 281 da Súmula do STF.
Já decidiu o STJ: “Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias.
Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281/STF.” (AgInt no AREsp n. 2.387.206/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023).
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A012 -
13/03/2024 19:47
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 19:47
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 19:47
Recurso Especial não admitido
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16/02/2024 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B SERRANA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:43
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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13/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/11/2023 17:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:07
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*77-39 (APELANTE).
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08/11/2023 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/11/2023 16:54
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/11/2023 13:54
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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