TJDFT - 0704698-50.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES FLOR em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0704698-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA REU: WILLIAM DA SILVA FLOR, JAMILA FLOR FREITAS, FRANCISCO PEREIRA FLOR, P.
T.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS TAVARES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - A Secretaria do CJU (1ª a 4ª de fazenda) intimou as partes, conforme (ID 226243748), para se manifestarem acerca das memórias de cálculo apresentadas pela Contadoria Judicial (ID 226221633).
II.
As partes executadas ficaram inertes com prazo precluído em 26/02/2025 , O DISTRITO FEDERAL , devidamente intimado, manifestou-se concordante com os cálculos realizados III.
Diante da concordância da parte exequente e da inércia das partes executadas, reputo preclusa a oportunidade para impugnação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
IV.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 226221633), para que produzam seus efeitos legais.
V.
Expeçam-se os pertinentes requisitórios, observando-se os valores informado na planilha de cálculos da Contadoria Judicial (ID 226221633).
VI.
Intimem-se as partes desta decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 15:40:47.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 22:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:06
Outras decisões
-
24/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES FLOR em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JAMILA FLOR FREITAS em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA FLOR em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704698-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:44:13.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:41
Outras decisões
-
02/10/2024 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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24/11/2023 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:30
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA FLOR em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES FLOR em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/07/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/09/2022 11:38
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:48
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JAMILA FLOR FREITAS em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA FLOR em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de JAMILA FLOR FREITAS em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 06/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 23:22
Recebidos os autos
-
10/06/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/06/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/05/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:09
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/10/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 01:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2021 01:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/08/2021 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2021 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2021 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 16:12
Recebidos os autos
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19/07/2021 16:12
Outras decisões
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19/07/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/07/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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