TJDFT - 0704690-57.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 13:25
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:23
Outras decisões
-
16/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:09
Outras decisões
-
02/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:49
Outras decisões
-
17/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704690-57.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ADELIO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DAINEZ SILVA EXECUTADO: BANCO CSF S/A, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovado o falecimento da parte exequente PAULO ADELIO DA SILVA, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação e comunique-se ao cartório de Distribuição quanto ao óbito do primeiro credor, fazendo constar o espólio de PAULO ADELIO DA SILVA como primeiro exequente e a administradora provisória dos bens, SRA.
MARIA DE LOURDES DAINEZ SILVA, como representante legal do espólio.
Após, intime-se a administradora provisória para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:18
Outras decisões
-
22/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:10
Outras decisões
-
08/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/03/2024 17:13
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
07/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 03:38
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704690-57.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO ADELIO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DAINEZ SILVA REU: BANCO CSF S/A, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração, nos quais a parte embargante se insurge contra sentença proferida nos autos.
DECIDO.
Conheço do recurso, uma vez que tempestivo.
Da análise dos presentes embargos, no entanto, tenho que nenhuma razão assiste ao embargante, eis que a sentença não padece de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1022 do Código de Processual Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar a decisão, uma vez que os embargos de declaração se limitam apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Em que pesem os argumentos lançado pela parte, a sentença proferida está devidamente fundamentada.
Assim, o inconformismo do embargante não se encontra dentre as possibilidades previstas para a interposição dos Embargos de Declaração, pois não se trata de omissão, nem obscuridade, nem contradição.
Os Embargos de Declaração não se prestam a corrigir alegada injustiça, error in procedendo ou reexaminar prova ou matéria já decidida.
A respeito do tema, assevera o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Segundo a moldura do canoninscrito no art. 1022, do CPC, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual destinado a expungir do julgamento obscuridade ou contradições, ou ainda para suprir omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo Tribunal.
Tal recurso não se presta para rediscutir o tema analisado e proclamado no julgamento, pois o mesmo é desprovido de efeito infringente,salvo se a modificação decorrer dos citados defeitos. [1] Os embargos de declaração, como recurso de natureza excepcional, não se destinam a corrigir suposto erro de direito, e sim a suprir omissão, eliminar dúvida, obscuridade ou contradição e, por fim, sanar eventuais erros materiais em que haja incorrido o decisório.
Inocorrentes, “in casu”, qualquer desses efeitos, buscando a embargante, na verdade, obter novo julgamento que lhe seja favorável, desiderato impossível em sede de embargos declaratórios. [2] Inacolhível a reanimação de razões vencidas nos julgados anteriores.
Salvo diante de circunstância excepcional, o efeito modificativo não encontra guarida na via declaratória, sob pena de abdicação do recurso apropriado. [3] Não assiste razão assim ao embargante quanto ao alegado vício.
Se a parte almeja a mudança da sentença, o recurso a ser manejado é outro.
Isso posto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a integralidade da sentença.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DAINEZ SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de PAULO ADELIO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/01/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:50
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/12/2023 06:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/11/2023 14:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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27/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
17/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:17
Outras decisões
-
09/10/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 31/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de PAULO ADELIO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DAINEZ SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:04
Outras decisões
-
01/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/02/2023 02:40
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 23:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:47
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/12/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
19/12/2022 17:46
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
19/12/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2022 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2022 00:11
Recebidos os autos
-
18/12/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO ADELIO DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DAINEZ SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:12
Outras decisões
-
14/10/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/10/2022 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/10/2022 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
06/10/2022 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2022 00:27
Recebidos os autos
-
05/10/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:01
Outras decisões
-
20/07/2022 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/07/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/07/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:26
Outras decisões
-
29/06/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/06/2022 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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