TJDFT - 0704703-02.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL DE FIGUEREDO NETO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704703-02.2021.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ALEXANDRE ALVIM REU: MANOEL DE FIGUEREDO NETO, LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MANOEL DE FIGUEREDO NETO, LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
11/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 22:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL DE FIGUEREDO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVIM em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704703-02.2021.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: ALEXANDRE ALVIM REU: MANOEL DE FIGUEREDO NETO, LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 20:04:04.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
04/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MANOEL DE FIGUEREDO NETO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704703-02.2021.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ALEXANDRE ALVIM REU: MANOEL DE FIGUEREDO NETO, LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO / SENTENÇA I.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
No mérito, rejeito os embargos de declaração, porque a parte embargante pretende apenas e tão somente rediscutir o mérito da decisão e, para tanto, deve manejar recurso próprio, apelação.
Não há qualquer contradição na sentença.
O embargante associa, de forma indevida, institutos distintos.
O imóvel foi adquirido da TERRACAP em licitação pública e as regras relacionados à indenização por benfeitorias estão especificadas no edital.
Os argumentos em sede de embargos de declaração envolvem o mérito, ou seja, discussão sobre posse, detenção, boa-fé, má-fé, ainda que completamente equivocadas.
Caberá ao embargante, em apelação, discutir a questão relativa ao mérito, não por meio de embargos.
As provas foram devidamente apreciadas e a controvérsia é absolutamente simples, direito de imissão de posse, indenização por benfeitorias e pagamento de aluguel.
Não há qualquer contradição na sentença.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, porque não há vícios que os justificam, mas apenas, de forma repetitiva, rediscussão do mérito.
Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada e, no caso, apenas se pretende discutir o mérito.
Intime-se.
Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2024.
DANIEL EDUARDO CARNACCHIONI Juíza de Direito -
15/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
12/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/02/2024 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MANOEL DE FIGUEREDO NETO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MANOEL DE FIGUEREDO NETO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
10/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
10/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MANOEL DE FIGUEREDO NETO em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de MANOEL DE FIGUEREDO NETO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVIM em 10/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/08/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVIM em 01/07/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de MANOEL DE FIGUEREDO NETO em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
22/02/2022 16:53
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:53
Outras decisões
-
10/12/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/12/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MANOEL DE FIGUEREDO NETO em 26/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:09
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/09/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCAS ROBERT BATISTA DE FIGUEIREDO em 31/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 14:53
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
09/08/2021 14:53
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/08/2021 01:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 22:02
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
15/06/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 21:45
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
09/04/2021 11:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
06/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/04/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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