TJDFT - 0704689-48.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 14:46
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704689-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da petição de id. 223898526.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:55
Outras decisões
-
28/02/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:28
Outras decisões
-
14/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:47
Outras decisões
-
19/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704689-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ausente concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 203662082.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:22
Outras decisões
-
26/08/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 19:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704689-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 200129425) por meio do qual a parte devedora sustenta não ter havido a aplicação de multa em astreintes nos autos, motivo pelo qual não cabe a exigência de tais valores na planilha de ID 193103038.
Manifestação da parte credora no ID200299933.
Registro, por oportuno, que dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada é tempestiva e obedece ao regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC. É o relato necessário.
DECIDO.
Nos termos do art. 525, § 1º, na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado poderá alegar “III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;”.
A controvérsia diz respeito à possibilidade de cobrança dos valores correspondentes às astreintes supostamente fixadas na fase de conhecimento.
A demanda versou sobre obrigação de não fazer, em que foi formulado pedido de tutela de urgência para determinar ao então requerido a abstenção de realizar descontos na folha de contracheque da autora.
A decisão de ID 121359642, proferida em abril de 2022, deferiu a antecipação da tutela recursal e a decisão de ID 126487472 aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 caso a devedora não restituísse o valor posteriormente descontado em seu contracheque, no mês de maio de 2022.
Portanto, a aplicação da multa estaria condicionada à não restituição do valor indevidamente penhorado no prazo fixado pelo juízo.
Contudo, a decisão de ID 134648605 esclareceu que os supostos descumprimentos teriam ocorrido em virtude de fatos que não diziam respeito aos autos, e que se obteve o resultado pretendido pelo deferimento da tutela por meio de expedição de ofício à fonte pagadora da autora.
Tais fatos foram reforçados pela decisão de ID 139578374, que reconheceu a existência de outros débitos não discutidos nos autos.
Portanto, não foi verificado descumprimento que justifique a inclusão das astreintes na cobrança da credora nestes autos de cumprimento de sentença.
Assim, as razões da devedora merecem ser acolhidas.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e determino a retirada dos valores descritos na planilha de ID 193103038.
Condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez) por cento sobre o valor reconhecido como excesso, em obediência ao art. 85, §§1º e 2º, do CPC, ficando autorizada a compensação.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito, nos moldes acima delimitados.
Após, cumpra-se a decisão de ID 194199060 no tocante à deflagração dos atos expropriatórios.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704689-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
28/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Outras decisões
-
16/04/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2024 09:49
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:57
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2023 02:27
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
26/04/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/04/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
08/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:16
Outras decisões
-
06/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 07:06
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:06
Outras decisões
-
15/12/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:30
Decorrido prazo de VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:16
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/10/2022 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2022 13:10
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:32
Outras decisões
-
09/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:56
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 23:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:48
Outras decisões
-
31/05/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:33
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2022 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 10:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:06
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2022 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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