TJDFT - 0704647-48.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704647-48.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MENDES DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:08:07.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
27/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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27/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704647-48.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MENDES DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a advogada da exequente para manifestar-se sobre o alvará expirado, relativo aos honorários advocatícios, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena transferência do valor para conta bancária da beneficiária eventualmente encontrada por meio de consulta via SISBAJUD.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE LIMA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704647-48.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MENDES DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202741981).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 8.752,85 (oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 875,28 (oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
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07/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2024 16:50
Outras decisões
-
06/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:10
Indeferido o pedido de MARCIA MENDES DE LIMA - CPF: *47.***.*16-53 (EXEQUENTE)
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16/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE LIMA em 03/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 21:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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05/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:23
Outras decisões
-
26/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59:59.
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22/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:06
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 12:42
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2022 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:37
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:27
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2021 11:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE LIMA em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 12:21
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:44
Juntada de Petição de laudo
-
23/09/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2021 12:13
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 22/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:09
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2021 14:39
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 06/07/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE LIMA em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:12
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE LIMA em 12/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE LIMA em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 18:01
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2021 03:02
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:47
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 16:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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