TJDFT - 0738302-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 13:16
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA DA COSTA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA DA CRUZ GOUVEIA AMARAL em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAUJO em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738302-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAUJO, PATRICIA ADRIANA DA CRUZ GOUVEIA AMARAL EXECUTADO: DIANA CAROLINA DA COSTA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA DA CRUZ GOUVEIA AMARAL em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738302-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAUJO, PATRICIA ADRIANA DA CRUZ GOUVEIA AMARAL EXECUTADO: DIANA CAROLINA DA COSTA SILVA DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente (id. 157346320 - R$ 3.195,00), conforme os dados bancários informados na petição de Id 164913479.
No prazo de 5 (cinco) dias, devem os credores se manifestarem quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:16
Expedido alvará de levantamento
-
14/07/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA DA CRUZ GOUVEIA AMARAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA DA CRUZ GOUVEIA AMARAL em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:35
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2023 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA DA COSTA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:06
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAUJO - CPF: *07.***.*19-81 (REQUERENTE)
-
24/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/05/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 17:21
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
02/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA DA CRUZ GOUVEIA AMARAL em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA DA COSTA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA DA CRUZ GOUVEIA AMARAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:57
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/12/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA DA COSTA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:25
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:25
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAUJO - CPF: *07.***.*19-81 (REQUERENTE) e PATRICIA ADRIANA DA CRUZ GOUVEIA AMARAL - CPF: *31.***.*37-80 (REQUERENTE)
-
15/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 21:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 10:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2022 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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