TJDFT - 0704614-52.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:58
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
27/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:42
Homologada a Transação
-
20/08/2024 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:28
Juntada de Petição de acordo
-
17/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704614-52.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AMELIA ELIAS MARQUES RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: MARIA AMELIA ELIAS MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o juízo proferiu a decisão de saneamento de ID 179744952, na qual fixou os pontos controversos e incontroversos, distribuiu o ônus probatório, bem como deferiu o pedido da ré de produção de prova pericial, com os custos dos honorários a serem arcados por ela.
Intimado, o perito nomeado aceitou o encargo e ofertou a proposta de honorários de ID 187263399.
Estipulou o tempo de 14 horas para a realização do trabalho e o valor da hora em R$ 440,00, no total de R$ 6.160,00.
Intimada, a ré impugnou o valor dos honorários propostos, ao argumento de que o montante é excessivo.
Que corresponde a 80% da pretensão econômica e, em outros casos semelhantes, os peritos nomeados propuseram o valor médio de R$ 4.000,00.
Juntou documentos nos IDs 191991329 e 191991330.
No ID 194226156, a autora concordou com os termos da ré.
Novamente intimado, o perito ofertou contraproposta, no valor de R$ 5.040,00, sendo R$ 360,00 a hora de trabalho.
Em resposta, a ré manteve os termos da impugnação e pediu a designação de outro perito (ID 199116819).
Decido.
Com razão a ré.
Conforme se verifica da inicial de ID 9699850, a pretensão econômica formulada na demanda é no total de R$ 8.133,42.
Assim, o valor dos honorários inicialmente proposto pelo perito corresponde a 75,73% dos pedidos autorais.
Mesmo após a redução dos honorários, o novo valor representa 61,96% da pretensão econômica.
Além do valor desses honorários não serem razoáveis com a realidade dos autos, a ré demonstrou que, em casos semelhantes, peritos nomeados ofertaram valores inferiores, conforme IDs 191991329e 191991330.
Com isso, defiro o pedido da ré e destituo o Sr.
Luciano Campitelli Conti do encargo importo.
Em seu lugar, nomeio o Sr.
José Fernando Costa, CPF *64.***.*40-72, engenheiro mecânico, profissional cadastrado na lista de auxiliares da justiça da Corregedoria deste E.
TJDFT.
Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para ofertar a proposta de honorários.
Depois, intime-se a ré para dizer se aceita o valor.
Se não houver impugnação, intime-se a requerida para depositar o valor dos honorários, sob pena de prejudicar a produção da prova e arcar com os ônus de não se desincumbir de provar os fatos objeto da prova.
Realizado o depósito judicial do valor dos honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e juntar o laudo, em até 30 dias.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, em até 15 dias.
Se não houver impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito do valor dos honorários depositados judicialmente, ficando, desde já, facultada a indicação dos respectivos dados bancários.
Depois, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:11
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU).
-
10/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 07/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ELIAS MARQUES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ELIAS MARQUES em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 18:41
Outras decisões
-
16/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:50
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2022 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 19:16
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/01/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 16:31
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 07:16
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 21:00
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:59
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ELIAS MARQUES em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
14/09/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:22
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:22
Indeferida a petição inicial
-
08/09/2021 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 14:54
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ELIAS MARQUES - CPF: *66.***.*51-53 (AUTOR) em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ELIAS MARQUES em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2021 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/07/2021 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:54
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2021 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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