TJDFT - 0704644-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 00:15
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 23:41
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 07:46
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704644-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: EDERSON LINO DE LIMA, ANGELICA DIETER MANCINI, MARLENE DIETER MANCINI SENTENÇA Na petição de ID 186915898, as partes devedoras informaram o pagamento integral da obrigação.
O credor deixou o prazo para manifestação transcorrer "in albis" (ID. 188202461), demonstrando sua concordância com o valor depositado.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Custas finais pelo executado.
Verifico, contudo, que o valor depositado pelos executados é maior do que o que de fato é devido, como se vê dos cálculos atualizados de ID. 188297445.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para a transferência da quantia de R$525,84 (quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) para a conta bancária indicada pelo credor ao ID. 188294993.
Depois, expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor remanescente para conta bancária a ser indicada pelos executados, que ficam intimados para apresentá-la nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:23:00.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:51
Outras decisões
-
29/02/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/02/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que anexo aos presentes autos o extrato(s) da(s) conta(s) vinculada(s) aos presentes autos.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre o depósito id 186915902, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 86.459,99 SALDO ATUALIZADO R$ 665,03 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1552280699 Outros AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu não informado 0,00 BRB 1552881668 Ativa EDERSON LINO DE LIMA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 0,00 BRB 1553136419 Ativa DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ANGELICA DIETER MANCINI 665,03 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 5393133 19/02/2024 ANGELICA DIETER MANCINI 665,03 665,03 - VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:19
Deferido o pedido de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: *68.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:57
Outras decisões
-
27/11/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2023 11:39
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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27/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:52
Determinado o arquivamento
-
17/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:28
Outras decisões
-
07/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:38
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:34
Outras decisões
-
27/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/10/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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26/10/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/10/2023 11:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:51
Outras decisões
-
18/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:30
Outras decisões
-
04/10/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:53
Outras decisões
-
22/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:18
Outras decisões
-
21/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:29
Outras decisões
-
06/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/09/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:18
Outras decisões
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de EDERSON LINO DE LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de MARLENE DIETER MANCINI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de ANGELICA DIETER MANCINI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 04:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:10
Outras decisões
-
13/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:16
Outras decisões
-
21/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:33
Outras decisões
-
12/07/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:29
Outras decisões
-
26/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/06/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:17
Expedição de Alvará.
-
29/05/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:22
Deferido em parte o pedido de ANGELICA DIETER MANCINI - CPF: *03.***.*04-27 (AUTOR)
-
24/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 11:45
Recebidos os autos
-
20/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:45
em cooperação judiciária
-
19/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de MARLENE DIETER MANCINI em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANGELICA DIETER MANCINI em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de EDERSON LINO DE LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:04
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ANGELICA DIETER MANCINI em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de MARLENE DIETER MANCINI em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de EDERSON LINO DE LIMA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de MARLENE DIETER MANCINI em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de EDERSON LINO DE LIMA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de ANGELICA DIETER MANCINI em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:43
Publicado Edital em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 17:06
Expedição de Edital.
-
13/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de MARLENE DIETER MANCINI em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de EDERSON LINO DE LIMA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ANGELICA DIETER MANCINI em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MARLENE DIETER MANCINI em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de EDERSON LINO DE LIMA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ANGELICA DIETER MANCINI em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:05
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de M D FEITOSA DE MOURA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de EDERSON LINO DE LIMA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ANGELICA DIETER MANCINI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de MARLENE DIETER MANCINI em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Edital em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 13:42
Expedição de Edital.
-
05/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de EDERSON LINO DE LIMA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ANGELICA DIETER MANCINI em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MARLENE DIETER MANCINI em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/04/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:00
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2022 06:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 03:05
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 03:05
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 01:04
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 18:27
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 12:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/02/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2022 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2022 20:23
Recebidos os autos
-
11/02/2022 20:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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