TJDFT - 0704557-33.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704557-33.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE BORGES SILVA, FABIANE SANTANA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., TVLX VIAGENS E TURISMO S/A CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 203378634), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
15/07/2024 07:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:25
Outras decisões
-
05/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:41
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
16/05/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
09/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704557-33.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE BORGES SILVA, FABIANE SANTANA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., TVLX VIAGENS E TURISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré GOL LINHAS AEREAS S.A. realizou o depósito de R$ 6.917,91, conforme Id 185604465, página 3.
O valor é muito próximo ao saldo remanescente indicado pela parte credora ao Id 180171778.
Indique, o credor, os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
Ainda, deverá o credor se manifestar quanto a quitação do débito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 14:30:58.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
13/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:13
Outras decisões
-
12/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de FELIPE BORGES SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de FELIPE BORGES SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:43
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704557-33.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE BORGES SILVA, FABIANE SANTANA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., TVLX VIAGENS E TURISMO S/A CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico (ID 185764873), bem como para comparecimento a uma agência bancária do Banco BRB para levantamento da quantia liberada em seu favor.
O alvará expedido tem validade de 30 dias contados da data em que a(o) Juiz(a) o assina no sistema.
Certifico ainda que parte ré GOL LINHAS AEREAS S.A., apresentou petição Id. 185604465, juntando comprovante de depósito referente a condenação.
Ficam as partes autoras intimadas para se manifestarem sobre o depósito realizado e quitação da dívida, bem como se for o caso, indicar os dados de sua conta bancária para transferência dos valores (caso for na modalidade PIX apenas o número do CPF/CNPJ do credor).
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
06/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:25
Indeferido o pedido de FELIPE BORGES SILVA - CPF: *80.***.*76-50 (REQUERENTE)
-
16/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 11:02
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:02
Indeferido o pedido de FELIPE BORGES SILVA - CPF: *80.***.*76-50 (REQUERENTE)
-
09/12/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de FELIPE BORGES SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:20
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 06:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de FELIPE BORGES SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:58
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de FELIPE BORGES SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:33
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2023 00:32
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2023 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/01/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 10:42
Recebidos os autos
-
18/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:50
Decorrido prazo de FELIPE BORGES SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 09:22
Recebidos os autos
-
16/10/2022 09:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:09
Decretada a revelia
-
06/09/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 09:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2022 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 11:38
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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