TJDFT - 0704605-22.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 11:27
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704605-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 198359893).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 203877556).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 20387756. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
12/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704605-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES REQUERIDO: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal.
Certifico que cadastrei a gratuidade de justiça deferida à parte recorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 18:55:40.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
08/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:56
Decorrido prazo de ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
10/10/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:26
Recebidos os autos
-
09/10/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:53
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:13
Recebidos os autos
-
02/09/2023 00:13
Deferido o pedido de ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES - CPF: *58.***.*17-96 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2023 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 23:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
15/08/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:58
Deferido o pedido de ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES - CPF: *58.***.*17-96 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:20
Deferido o pedido de ANA LUIZA INOCENCIO VIANA MENDES - CPF: *58.***.*17-96 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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