TJDFT - 0704570-17.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
22/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:07
Outras decisões
-
18/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 16:47
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
08/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704570-17.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em desfavor de RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:31
Outras decisões
-
06/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704570-17.2022.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA EMBARGADO: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP , em desfavor de RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA , relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 824,29 (oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos).
Intime-se a parte executada RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:45
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EMBARGADO).
-
15/01/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/12/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:11
Outras decisões
-
22/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:04
Outras decisões
-
13/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:25
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:25
Outras decisões
-
26/01/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/01/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 19:02
Recebidos os autos
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28/10/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/10/2022 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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