TJDFT - 0704526-23.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 09:54
Baixa Definitiva
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25/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 09:53
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
CDC.
CRIANÇA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
SESSÕES DE TERAPIA OCUPACIONAL, PSICOLOGIA, FONOTERAPIA E PSICOPEDAGOGIA PELO MÉTODO COMPORTAMENTAL ABA.
RECUSA.
DANO MORAL.
I - Os planos de saúde se submetem às normas do CDC, Súmula 608/STJ.
II – O plano de saúde pode limitar as enfermidades que terão cobertura, mas não pode recusar o tratamento prescrito pelo médico como necessário ao quadro clínico do paciente.
III - A negativa de cobertura pela ré das sessões de terapia ocupacional com integração sensorial de Ayres, psicologia, fonoterapia e psicopedagogia pelo método ABA (Applied Behavior Analysis), acompanhamento terapêutico e psicomotricidade/fisioterapia prescritas ao autor, criança com oito anos e portador do Transtorno do Espectro Autista - TEA, com base no Rol da ANS e no contrato, é indevida, uma vez que restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato.
IV – A Resolução Normativa ANS nº 539, de 23 de junho de 2022, alterou o § 4º do art. 6º da Resolução Normativa ANS nº 465/2021 para ampliar as regras de cobertura assistencial de planos de saúde para pacientes com transtornos de desenvolvimento, na qual está previsto, de modo amplo, o custeio de método ou técnica indicados pelo médico assistente, dentre as quais, portanto, o método ABA.
V – O descumprimento contratual, que não lesiona direitos de personalidade, não é suficiente para causar dano moral.
Sentença parcialmente reformada para julgar improcedente o pedido indenizatório.
VI – Apelação parcialmente provida. -
30/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:53
Conhecido o recurso de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (APELANTE) e provido em parte
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24/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
08/03/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
01/03/2024 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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