TJDFT - 0704445-12.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 10:50
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:48
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Violência doméstica.
Cárcere privado.
Provas.
Pena. 1 - Se não houve restrição à liberdade da vítima, companheira do réu, por tempo juridicamente relevante, inexiste o crime de cárcere privado. 2 – O ato isolado de impedir a saída da companheira da residência do casal, durante momento em que a agredia, por curto período de tempo, não se amolda ao tipo do art. 148, § 1º, I, do CP. 3 – O e.
STJ tem admitido, para aumento da pena-base, por circunstância judicial desfavorável, adotar as frações de 1/8 entre o mínimo e o máximo da pena em abstrato, e 1/6 da pena mínima em abstrato, assim como não adotar nenhum critério matemático, desde que haja fundamentação idônea e concreta, baseada na discricionariedade vinculada do julgador.
Proporcional a fração adotada, não se reduz a pena-base. 4 - Apelação provida em parte. -
25/03/2024 20:25
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:46
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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22/03/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:13
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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05/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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15/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:43
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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10/01/2024 15:26
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/01/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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