TJDFT - 0704499-08.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:19
Outras decisões
-
24/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/04/2025 11:27
Outras decisões
-
02/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/04/2025 09:06
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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25/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/02/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/02/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/02/2025 21:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:48
Outras decisões
-
24/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:38
Outras decisões
-
09/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIA MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 07:54
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704499-08.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO COSTA CARVALHO REQUERIDO: BANCO BMG S.A D E S P A C H O Diga a perita quanto à impugnação ID 207497176, no prazo de cinco dias.
Após, expeça-se requisição ao Presidente deste e.
Tribunal para pagamento dos honorários periciais em favor da perita FLAVIA MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta n. 53/2011.
Brazlândia, 18 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
18/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 10:11
Recebidos os autos
-
18/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 10:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO COSTA CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOAO COSTA CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0704499-08.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: JOAO COSTA CARVALHO REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, ficam as partes intimadas sobre o início dos trabalhos, com data desinada pelo perito para a seguinte data: • Data : 17.05.2024 (sexta-feira) • Local : SHCGN CLR 705 Bloco E, loja 08 – Espaço 365, Asa Norte, Brasília - DF • Hora : 13:30H Tudo, conforme expediente de ID 194825349 Brasília/DF, 26/04/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
26/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:54
Deferido o pedido de JOAO COSTA CARVALHO - CPF: *66.***.*99-00 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704499-08.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO COSTA CARVALHO REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, abro vista às partes em razão da PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS de ID 189720502 .
PRAZO: 10 DIAS.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:56:06.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704499-08.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO COSTA CARVALHO REQUERIDO: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O Defiro a prova pericial pleiteada pela autora, para a aferição da autenticidade da assinatura constante dos termos de contratos em discussão.
Para tanto, levo em consideração o fato de ter o autor impugnado sua assinatura no termo de contrato apresentado pelo réu, o que basta para justificar a realização da diligência.
Para tanto, confio a realização dos trabalhos à expert Flávia Monteiro Mueller, portadora do CPF *63.***.*54-72, que poderá ser contactada pelo número de telefone (61) 3263-9399 ou pelo e-mail [email protected].
Deixo assentado, contudo, que foi o autor quem requereu a realização da prova.
Assim, estando ela a litigar sob o pálio da assistência judiciária, o custeio da perícia deverá obedecer à disciplina prevista no art. 7º da Portaria Conjunta n. 53, de 21 de outubro de 2011, com a consequente limitação do valor da verba honorária a ser suportado pelo Estado a R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), ainda que haja a fixação judicial de expressão econômica superior.
Nesse caso, o valor excedente poderá, excepcionalmente, ser cobrado da parte assistida, na forma do art. 7º, § 3º, da portaria em questão.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis, para a apresentação de proposta de honorários periciais, impondo-se, para tanto, a intimação da perita ora nomeada.
Oportunamente, será apreciada a necessidade da produção da prova oral requerida.
Intimem-se.
Brazlândia, 6 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:16
Deferido o pedido de JOAO COSTA CARVALHO - CPF: *66.***.*99-00 (REQUERENTE).
-
23/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704499-08.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOÃO COSTA CARVALHO RÉU: BANCO BMG S.
A.
D E C I S Ã O Cuida-se de ação de cobrança processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Estão presentes as condições genéricas de procedibilidade e os pressupostos de válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual.
Dou o feito por saneado e passo à definição dos pontos controvertidos da lide.
A atividade probatória recairá sobre o fato de ter o réu ofertado ao autor, mediante simulação, a contratação de empréstimo consignado, quando, na verdade, estaria disponibilizando o serviço na modalidade de cartão de crédito consignado, bem como sobre o fato de ter o réu disponibilizado ao autor ampla informação sobre a natureza e as condições do negócio jurídico, no momento da contratação, e a possibilidade de utilização do cartão na modalidade de crédito ou débito.
Quanto ao mais, trata-se de questões unicamente de direito.
Tendo em vista a condição de hipossuficiência técnica e financeira do autor, atribuo ao réu o ônus da prova, nos termos do que prevê o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, analisado em conjunção com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, caberá ao réu a incumbência de provar o fato de ter fornecido previamente ao autor todas as informações relacionadas ao tipo de contratação realizada pelas partes.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Brazlândia, 15 de fevereiro de 2024 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
15/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:12
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO).
-
30/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/01/2024 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
21/11/2023 13:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 02:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAO COSTA CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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