TJDFT - 0704430-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HAYANE KRISNA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de HAYANE KRISNA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704430-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAYANE KRISNA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA RECONVINTE: JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA REQUERIDO: JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: HAYANE KRISNA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Tal pedido não consta do pedido reconvencional de id 160570620.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de HAYANE KRISNA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704430-70.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HAYANE KRISNA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA e outros Requerido: JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pela RÉ JANDIRA.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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10/12/2024 20:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:44
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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30/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2024 22:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 18:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de HAYANE KRISNA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/05/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704430-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAYANE KRISNA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA RECONVINTE: JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA REQUERIDO: JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: HAYANE KRISNA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 22/05/2024 10:30, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDY1NDM5ZmEtMWFmMC00MDM0LWFmNTItMWJlMzkzNDFlMGVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/04/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:06
Juntada de Certidão
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04/04/2024 21:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/01/2024 09:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de HAYANE KRISNA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de HAYANE KRISNA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:49
Deferido o pedido de JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA - CPF: *98.***.*10-20 (REQUERIDO).
-
20/06/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2023 16:55
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/05/2023 14:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 07:21
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
27/02/2023 05:18
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 21:33
Recebidos os autos
-
18/02/2023 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2023 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/02/2023 08:33
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/02/2023 03:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/02/2023 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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