TJDFT - 0704404-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704404-21.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 18 de fevereiro de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIANA CARNEIRO PERFEITO em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 23:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 23:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIANA CARNEIRO PERFEITO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIANA CARNEIRO PERFEITO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704404-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA CARNEIRO PERFEITO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID 197675091.
Presente um dos requisitos alternativos previstos no art. 6º, VIII, do CDC (hipossuficiência), DEFIRO a inversão do ônus probatório em desfavor da Ré.
Renove-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, sob pena de preclusão.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2024 09:56:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:48
Outras decisões
-
24/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 09:08
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 06:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
19/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 06:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de FABIANA CARNEIRO PERFEITO em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:03
Outras decisões
-
04/08/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 11:17
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 21:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:12
Outras decisões
-
25/07/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:47
Outras decisões
-
20/06/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de FABIANA CARNEIRO PERFEITO em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIANA CARNEIRO PERFEITO em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 21:24
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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