TJDFT - 0704468-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 19:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:28
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para:a) Condenar os requeridos, solidariamente, a ressarcir a parte autora na quantia de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde a data da última citação, alterando-se a taxa de juros a partir de 30/08/2024 para a taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada período, ressalvado que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período será igual a zero.
A correção monetária será pelo IPCA/IBGE desde a data do pagamento.b) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento ao autor da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo esse valor sofrer acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, alterando-se a taxa de juros a partir de 30/08/2024 para a taxa resultante da diferença entre a SELIC/IBGE de cada período, ressalvado que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.
A correção monetária será pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, ou seja, da data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ).Em face da sucumbência condeno os réus a arcarem, solidariamente, com o valor das despesas do processo.Condeno ainda os réus a pagarem honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, devendo cada réu arcar com 50% dos honorários, embora sejam solidários no tocante à condenação principal.A exigibilidade das verbas de sucumbência do autor resta suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida.Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Expeça-se ofício ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal para a apuração dos fatos relatados neste processo e verificação de possível infração ao Código de Ética Médica, encaminhando cópia desta sentença. -
11/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DAMASCENO em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:29
Indeferido o pedido de ROGERIO GOMES DAMASCENO - CPF: *41.***.*95-68 (PERITO)
-
30/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:29
Outras decisões
-
25/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIO OPPENHEIMER em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de NEUROFIS SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Petição de laudo
-
03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO OPPENHEIMER em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NEUROFIS SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:56
Outras decisões
-
08/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:17
Decorrido prazo de CLAUDIO OPPENHEIMER - CPF: *64.***.*97-03 (REU), GILSON DA SILVA - CPF: *64.***.*89-34 (AUTOR) e NEUROFIS SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (REU) em 27/07/2023.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIO OPPENHEIMER em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de NEUROFIS SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:45
Outras decisões
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Gustavo de Almeida em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de Gustavo de Almeida em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 22:34
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2022 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2022 14:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 21:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2022 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
15/06/2022 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 00:11
Recebidos os autos
-
14/06/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
29/03/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2022 19:21
Recebidos os autos
-
20/03/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2022 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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