TJDFT - 0704541-88.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 17:42
Arquivado Provisoramente
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704541-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.A.
BITENCOURT & CIA LTDA - ME EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704541-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.A.
BITENCOURT & CIA LTDA - ME EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se a executada para comprovar a parcela vencida em 7/5/2024, sob pena de prosseguimento do feito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/01/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:34
em cooperação judiciária
-
28/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:54
Indeferido o pedido de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (AUTOR)
-
07/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:08
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:45
Deferido o pedido de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
02/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:50
Deferido o pedido de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (AUTOR).
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04/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/07/2023 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:41
Recebidos os autos
-
23/03/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 23:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 19:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/10/2022 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2022 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:13
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:47
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:52
Mandado devolvido dependência
-
05/04/2022 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2022 22:32
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de J.A. BITENCOURT & CIA LTDA - ME em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:41
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 14:47
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 11:42
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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