TJDFT - 0704526-23.2021.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 18:46
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704526-23.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
E.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA IREMA EVERTON CORREA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certificado o transcurso do prazo para eventual impugnação à penhora realizada, fica desde já deferida a transferência do valor bloqueado/transferido pelo sistema SISBAJUD (ID 234875011), mais acréscimos legais existentes.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 234875011) em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Advirto à parte credora de que as consultas já realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:58
Outras decisões
-
09/06/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:19
Outras decisões
-
10/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:21
Outras decisões
-
10/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:10
Outras decisões
-
15/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704526-23.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
E.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA IREMA EVERTON CORREA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704526-23.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
E.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA IREMA EVERTON CORREA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 208714795, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira consulta.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
Caso a penhora eletrônica de valores não seja suficiente para garantia integral da dívida, intime-se a parte credora para requerer o que entender por direito. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:50
Outras decisões
-
27/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2024 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
25/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704526-23.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
E.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA IREMA EVERTON CORREA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
21/08/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704526-23.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA IREMA EVERTON CORREA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 198634148.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:57
Outras decisões
-
20/06/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 13:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
02/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:15
Outras decisões
-
20/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 01:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
29/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 06:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:33
Outras decisões
-
11/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:46
Outras decisões
-
01/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:20
Outras decisões
-
30/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:16
Outras decisões
-
15/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:18
Outras decisões
-
07/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:45
Outras decisões
-
31/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
18/01/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2023 09:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:17
Outras decisões
-
09/01/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:48
Outras decisões
-
15/12/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
31/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:30
Outras decisões
-
20/10/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 17/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:08
Outras decisões
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:48
Indeferido o pedido de M. E. M. - CPF: *78.***.*04-58 (AUTOR)
-
19/07/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 12:24
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:24
Outras decisões
-
09/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:17
Outras decisões
-
20/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:22
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:29
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:29
Outras decisões
-
13/04/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 02:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:07
Outras decisões
-
06/03/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:20
Outras decisões
-
15/02/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:41
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:41
Outras decisões
-
04/02/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/12/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/12/2021 18:02
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 14:57
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:57
Outras decisões
-
18/11/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:35
Outras decisões
-
21/10/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:08
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:08
Outras decisões
-
31/08/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:21
Outras decisões
-
19/08/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MIGUEL EVERTON MESQUITA em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:17
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:17
Outras decisões
-
02/08/2021 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2021 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/06/2021 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2021 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2021 18:41
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2021 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/06/2021 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2021 14:41
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:41
Declarada incompetência
-
17/06/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2021 00:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 19:53
Recebidos os autos
-
16/06/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704541-27.2023.8.07.0012
Central de Tratamento de Residuos Solido...
Mega Box Supermercados LTDA - ME
Advogado: Andre Luiz Balbinott
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 19:41
Processo nº 0704542-91.2023.8.07.0018
Paulo Henrique de Oliveira Santana
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 17:06
Processo nº 0704508-91.2019.8.07.0007
Maria Goncalves de Oliveira Valadao
Eduarda Nascimento da Silva
Advogado: Gabriel Alves Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2019 02:59
Processo nº 0704537-08.2023.8.07.0006
Filippe Paganotto
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 10:35
Processo nº 0704511-89.2023.8.07.0012
Wagner Rodrigues Teixeira
Lucas Richad Gonclaves
Advogado: Nad Jane da Fonseca Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 12:18