TJDFT - 0704522-59.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704522-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS LUIS MARTINS EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por DOUGLAS LUIS MARTINS em desfavor de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 211951986).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 7.228,58 (sete mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), mais acréscimos legais, depositados ao ID 211077965, para a conta indicada pelo exequente ao ID 211449257.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704522-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS LUIS MARTINS EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 211449257 não atende completamente à determinação de ID 211190560, pois não informa se dá quitação ao débito.
Informe o exequente se os valores são suficientes para quitação do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:50
Outras decisões
-
18/09/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704522-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS LUIS MARTINS EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do depósito realizado, devendo informar se os valores são suficientes para satisfação do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:10
Outras decisões
-
16/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704522-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS LUIS MARTINS EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:03
Outras decisões
-
28/08/2024 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:16
Outras decisões
-
15/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 12:45
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
14/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:43
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/11/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 05/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 15:42
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2020 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 22:39
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2020 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:08
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2020 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2020 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2020 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 10:08
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - (em diligência)
-
17/08/2020 10:08
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - (em diligência)
-
14/08/2020 15:31
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 20:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:56
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2020 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 19:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/06/2020 19:02
Audiência Conciliação realizada - 23/06/2020 13:50
-
23/06/2020 18:33
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
23/06/2020 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:23
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIS MARTINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 22:10
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 13:20
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/05/2020 13:19
Audiência Conciliação designada - 23/06/2020 13:50
-
06/04/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 11:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:02
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:36
Recebidos os autos
-
14/02/2020 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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