TJDFT - 0704454-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ADAUTO E SOUSA FRANCA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 19:55
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704454-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PHELIPE DE ARAUJO DANTAS EXEQUENTE: SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO AOCP, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Custas recolhidas (ID 212240781).
Na sentença, os réus foram condenados ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, fixados em R$ 1.000,00 (ID 167178173).
Na segunda instância, os honorários advocatícios devidos pelos réus foram elevados para R$ 2.000,00 (ID 199242343).
Com relação ao INSTITUTO AOCP: 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Com relação ao DF: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a expedição de requisitório.
Ao CJU: Exclua-se do cadastramento PHELIPE DE ARAUJO DANTAS.
Dê-se ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias.
Intime-se o INSTITUTO AOCP.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:42
Outras decisões
-
26/09/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704454-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PHELIPE DE ARAUJO DANTAS REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à condenação ao pagamento de honorários.
Intime-se o escritório credor para trazer demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como, comprovar o recolhimento das custas referente à fase de cumprimento de sentença, visto que a gratuidade de justiça deferida ao autor não se estende aos patronos.
Após, retornem conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Cadastre-se ADAUTO E SOUSA FRANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS como exequente e os réus, retifiquem-se para executados.
Intime-se o exequente.
Prazo 15 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/08/2024 23:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:41
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:22
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2023 14:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PHELIPE DE ARAUJO DANTAS em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
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28/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
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27/04/2023 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 16:23
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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