TJDFT - 0704535-32.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
08/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704535-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DE AZEVEDO BORGES, VICTOR HUGO DE AZEVEDO BORGES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor na conta indicada no id 228087919..
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 13:50:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:10
Deferido o pedido de VICTOR HUGO DE AZEVEDO BORGES - CPF: *58.***.*26-07 (EXEQUENTE), ANA PAULA DE AZEVEDO BORGES - CPF: *36.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Outras decisões
-
06/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 19:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:25
Outras decisões
-
30/11/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
07/11/2023 13:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 02:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA PAULA DE AZEVEDO BORGES em 14/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ANA PAULA DE AZEVEDO BORGES em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 09:07
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:06
Outras decisões
-
18/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704525-26.2021.8.07.0018
Juliana de Pina Araujo
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Danilo Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2021 17:05
Processo nº 0704488-96.2021.8.07.0018
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Elinete Rodrigues Vieira
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2021 16:43
Processo nº 0704529-92.2023.8.07.0018
Gervasio Furtunato Santana Junior
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 18:56
Processo nº 0704456-11.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jorge Luiz Barreto Chaves
Advogado: Fernanda Vieira Matos Garces
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 18:02
Processo nº 0704532-78.2022.8.07.0019
Maria Izabel Pereira
Airton Santos do Nascimento
Advogado: Elias Manoel Pereira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 23:20