TJDFT - 0704456-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704456-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRESMAR REIS DOS SANTOS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar a quitação da parcela do financiamento vencida em 17/05/2022; b) determinar a baixa no protesto e inscrição no cadastro de inadimplentes cuja origem seja a parcela vencida em 17/05/2022; c) condenar a ré a pagar à parte autora R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, a serem acrescidos de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença (enunciado da súmula 362 do STJ)”.
Os autos foram remetidos à egrégia Turma Recursal, a qual proveu o recurso da parte requerida reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Com o retorno dos autos, foi concedida vista às partes do r. acórdão, a fim de que requeressem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, após as providências necessárias, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:34
Determinado o arquivamento
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27/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de IRESMAR REIS DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704456-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRESMAR REIS DOS SANTOS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Domingo, 28 de Janeiro de 2024 19:45:43. -
06/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 19:45
Juntada de Certidão
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26/01/2024 13:57
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:18
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/07/2023 10:51
Recebidos os autos
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05/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/06/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/05/2023 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:25
Recebidos os autos
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03/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de IRESMAR REIS DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:46
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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28/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:25
Recebidos os autos
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27/02/2023 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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23/02/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:17
Recebidos os autos
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16/02/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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15/02/2023 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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