TJDFT - 0704497-91.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
17/12/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:45
Outras decisões
-
27/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 09:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:44
Outras decisões
-
30/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:44
Outras decisões
-
10/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704497-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE FERREIRA HERTEL, JONATAS DE PAULA SILVA REVEL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o agravo de instrumento interposto pelo devedor foi provido (ID 205923660), no sentido de determinar que a "multa seja aplicada por evento, no valor de R$ 500,00” (penalidade aplicada por cada ato, e não mais por dia), limitada a R$ 30.000,00, intime-se a parte credora para apresentar planilha descritiva do valor devido a título de multa cominatória, devendo indicar, na referida planilha, cada evento / ato praticado pelo banco demandado, em desconformidade à determinação do juízo, além da respectiva data, correlacionando cata ato / evento ao número de ID da documentação correlata.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:56
Outras decisões
-
09/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 22:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704497-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE FERREIRA HERTEL, JONATAS DE PAULA SILVA REVEL: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que foi atribuído efeito suspensivo ao recurso (ID 190545499), aguarde-se decisão definitiva. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 11:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 06:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:14
Outras decisões
-
07/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704497-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE FERREIRA HERTEL, JONATAS DE PAULA SILVA REVEL: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada sobre o teor da petição de ID 183343554 e mídias anexas, devendo comprovar que se absteve de realizar as cobranças, sob pena de incidência de multa já fixada na decisão de ID 176610888.
Prazo para manifestação: 5 dias. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:23
Outras decisões
-
19/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:40
Outras decisões
-
01/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JONATAS DE PAULA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA HERTEL em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:11
Outras decisões
-
03/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:31
Outras decisões
-
18/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:59
Outras decisões
-
18/08/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:41
Outras decisões
-
28/07/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 14:33
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2022 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2022 22:23
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de JONATAS DE PAULA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA HERTEL em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA HERTEL em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
13/01/2022 18:46
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:42
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/08/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 19:48
Recebidos os autos
-
20/07/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2021 12:04
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA HERTEL em 26/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 19:35
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 19:35
Decretada a revelia
-
10/05/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 08:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA HERTEL em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2021 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 14:26
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2021 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2021 13:30
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/03/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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