TJDFT - 0704515-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DIONETE ALVES DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704515-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: DIONETE ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 241024191, por meio da qual alega que há excesso de execução.
Sustenta ainda ser inexequível o título.
Afirma que inexiste nos autos título executável e que seria necessário que houvesse cobrança.
Alegou, ainda, que o valor dos danos materiais foi apurado de forma errônea.
Entende que o valor correto da execução seria de R$ 4.951,25 (quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Afirma que há discussão, em fase de conhecimento, acerca do valor.
Intimada a se manifestar, a credora apresentou resposta no ID 243263188.
Narra que já houve o trânsito em julgado do processo originário.
Ademais, alega que foram devidamente apresentados os cálculos indicando o remanescente a ser restituído. É o breve relatório.
DECIDO No que toca à exigibilidade do título executivo, o feito transitou em julgado em 13/12/2024, conforme ID 223063322 do processo de nº 0702026-92.2023.8.07.0020.
A referida sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes, tendo especificado que “deverão ser compensados os valores a restituir com os valores depositados na conta corrente da parte autora, os quais, inclusive, já foram depositados em juízo (ID 168531823).
Realizada a compensação, o valor remanescente deverá ser liberado em favor da parte autora.” A parte autora se manifestou no ID 228937938, requerendo a liberação do valor depositado.
Conforme ID 229538377, diante da necessidade de compensação, restou determinado que a parte autora realizasse a deflagração do cumprimento de sentença, quedando-se inerte, porém.
Diante da inércia da parte autora/credora, DIONETE ALVES DE LIMA, em promover o andamento do feito, a fim de que fosse realizada a compensação, a parte ré, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., deflagrou o presente cumprimento de sentença, a fim de realizar a compensação.
Assim sendo, consta expressamente no título judicial executado a obrigação pretendida, razão pela qual afasto a alegação de inexequibilidade do título.
Nos termos do art. 525, § 4º, na impugnação ao cumprimento de sentença, “§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.” O §5º do mesmo artigo ainda especifica o seguinte “§ 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.” Com efeito, a executada apresentou impugnação com fundamento no excesso de execução, não tendo, porém, apresentado demonstrativo dos débitos, a fim de comprovar o valor que entende devido.
Assim sendo, diante da ausência de requisito essencial, a impugnação não merece acolhimento.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte credora, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., para levantamento da quantia depositada no ID 168531823 do processo nº 0702026-92.2023.8.07.0020, no importe ora executado de R$ 6.448,02 (seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dois centavos), a título de compensação.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo de nº 0702026-92.2023.8.07.0020.
Feito isto, intime-se o exequente para informar se confere quitação ao débito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/08/2025 17:13
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704515-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: DIONETE ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação.
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DIONETE ALVES DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 22:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:05
Outras decisões
-
16/05/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:03
Outras decisões
-
01/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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28/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 04:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:00
Outras decisões
-
12/12/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:35
Outras decisões
-
07/11/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 08:25
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DIONETE ALVES DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DIONETE ALVES DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:42
Outras decisões
-
23/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:12
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:37
Outras decisões
-
07/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DIONETE ALVES DE LIMA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:46
Outras decisões
-
05/07/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2023 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a DIONETE ALVES DE LIMA - CPF: *67.***.*70-20 (AUTOR).
-
15/05/2023 19:59
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
15/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2023 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2023 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:50
Declarada incompetência
-
15/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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