TJDFT - 0704514-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704514-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: CRISTIANA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, em desfavor de CRISTIANA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao id num. 188180639, em favor da exequente, na forma da petição de id num. 188402011, qual seja, conta nº 2336-2, operação 003, agência nº 2458, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Barbosa de Sá, Marra e Alencastro Advogados Associados, CNPJ 07.***.***/0001-92 (PIX). 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia tácita ao prazo recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m -
04/03/2024 20:50
Juntada de Certidão
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04/03/2024 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 13:38
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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28/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:07
Deferido o pedido de BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:09
Processo Desarquivado
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01/02/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:29
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 15:40
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 22:22
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:23
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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27/07/2023 13:26
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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27/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:40
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 22:48
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
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10/05/2023 13:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 13:56
Recebidos os autos
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07/02/2023 13:56
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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