TJDFT - 0704477-26.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:38
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:01
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
26/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:55
Outras decisões
-
08/08/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704477-26.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR CUTRIM EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o executado, no ID. 200235421, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Na oportunidade, requereu a concessão de efeito suspensivo à impugnação, em razão da apólice de seguro fiança, no valor de R$ 12.860,82 (doze mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos) com margem de garantia de 30%, apresentada no ID. 197360839, com intuito de garantir o juízo.
De início, considerando que não foram preenchidos os requisitos do artigo 525, §6º, do CPC, uma vez que não há como aferir que o seguro se presta a garantir especificamente esta execução, podendo ser contratado para diferentes processos, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Analisando as planilhas dos débitos apresentadas pelas partes, verifico que divergem sobre quando teriam cessado os descontos nos proventos do autor (o réu indica fevereiro/2024 e o autor março/2024), bem como verifico que o valor dos descontos a partir do mês 06/2023 na planilha do réu é diverso do valor dos descontos na planilha do autor.
Ante o exposto, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar quando cessarem os descontos em seus proventos e qual o valor dos descontos efetuados mensalmente a partir do mês 06/2023.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:33
Outras decisões
-
27/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704477-26.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR CUTRIM EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no ID 200235421.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:36
Outras decisões
-
14/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704477-26.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR CUTRIM EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID. 197360830.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:47
Outras decisões
-
21/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:12
Outras decisões
-
09/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 17:45
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
07/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CUTRIM em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
20/07/2023 23:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
19/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:17
Outras decisões
-
03/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:43
Outras decisões
-
13/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CUTRIM em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 17:52
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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