TJDFT - 0704464-34.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:15
Decorrido prazo de SELIA - SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/02/2025 16:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
-
12/02/2025 12:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 08:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/02/2025 07:58
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
13/11/2024 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/11/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SELIA - SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 13/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SELIA - SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SELIA - SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0704464-34.2022.8.07.0018 RECORRENTE: SELIA - SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I – Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
ENCARGO FINANCEIRO.
LEGITIMIDADE.
MÉRITO: LEI COMPLEMENTAR 190 DE 2022.
PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
ADI 7.066 E CONCLUSÃO PELA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS – DIFAL.
EFICÁCIA DA SENTENÇA E LIMITAÇÃO.
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – FCEP.
LEI DISTRITAL 4.220 DE 2008.
ADICIONAL QUE NÃO DERIVA DO DIFAL.
RESPALDO NO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE.
APELAÇÃO DA IMPETRANTE CONHECIDA E PROVIDA.
No recurso especial, a recorrente alega violação aos artigos 3º, da Lei Complementar 190/2022 e 927, incisos I e III, do Código de Processo Civil, defendendo a observância da anterioridade tributária nonagesimal e de exercício tendo por parâmetro a data de publicação da LC 190/2022 para fins de cobrança do DIFAL/ICMS incidente sobre as vendas de mercadorias realizadas pela recorrente ao consumidores finais não contribuintes do ICMS situados no Distrito Federal.
Afirma que o decisum vergastado teria deixado de observar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.093 da repercussão geral e na ADI 5.469, quanto ao marco inicial de instituição do imposto.
Em sede de recurso extraordinário, indica contrariedade aos artigos 146, incisos I e III, alínea “a”, 150, inciso III, alíneas “b” e “c” e 155, § 2º, inciso XII, todos da Constituição Federal, repisando os argumentos lançados no apelo especial.
Defende a impossibilidade de cobrança adicional de alíquota do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), vez que contraria a tese fixada no julgamento do Tema 1.093 do STF.
Pugna pela suspensão do processo até o julgamento do RE 1.426.271 (Tema 1.266/STF).
Pede que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado JÚLIO CESAR GOULART LANES, OAB/DF 29.745.
II – Os recursos são tempestivos, os preparos regulares, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido no que tange à mencionada contrariedade aos artigos 3º, da Lei Complementar 190/2022 e 927, incisos I e III, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a tese sustentada pelas recorrentes, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
Quanto ao recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no tocante à “incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022” (RE 1.426.271 - Tema 1.266), mesma matéria debatida nestes autos, de modo que o presente apelo deverá ser sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito do referido paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Por fim, determino que as publicações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado JÚLIO CESAR GOULART LANES, OAB/DF 29.745.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A002 -
21/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/08/2024 17:09
Recurso Especial não admitido
-
20/08/2024 17:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
-
20/08/2024 17:09
Recurso especial admitido
-
19/08/2024 14:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:01
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SELIA - SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:26
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
05/07/2024 09:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/06/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 02:32
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 03/05/2024.
-
02/05/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704464-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SELIA - SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de Maio de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704464-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SELIA - SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de Maio de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:36
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2024 20:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
23/02/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SELIA - SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2024 11:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/01/2024 02:25
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:53
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2023 10:42
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/10/2023 09:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/09/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 21:12
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
24/08/2023 18:02
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/07/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
31/03/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
19/12/2022 16:54
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
16/08/2022 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2022 11:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
11/08/2022 05:36
Recebidos os autos
-
11/08/2022 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/08/2022 05:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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