TJDFT - 0704443-92.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:42
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/12/2024 18:10
Juntada de Ofício de requisição
-
04/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/09/2024 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704443-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Competência Tributária (10540) Requerente: JACONILDES GOMES DE AGUIAR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Consoante verifica-se da certidão de ID 206413103, a COORPRE suscitou dúvida acerca do precatório expedido, nos seguintes termos " A memória de cálculo veio indicando correção monetária no valor de 33.918,28.
Porém, esse valor veio como se fossem JUROS.
Dessa forma, solicito esclarecimento se o valor deve ser considerado como JUROS ou CORREÇÃO MONETÁRIA.
Caso seja correção monetária deve ser somado ao principal.
Caso o valor seja juros, está correto.
Após, à COORPRE para reanálise".
Intimada a prestar esclarecimentos, a Contadoria Judicial informou que a Selic foi considerada como juros (ID 207048872), portanto, consoante informado na certidão supra, o valor está correto.
Assim, retornem-se os autos à COORPRE, conforme requerido.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:37
Outras decisões
-
09/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JACONILDES GOMES DE AGUIAR em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704443-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Competência Tributária (10540) Requerente: JACONILDES GOMES DE AGUIAR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 189305840 e ID 189737160), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 202994659), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido nos ID 201596887 e ID 203103681, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 6.707,17 (seis mil, setecentos e sete reais e dezessete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250147520 (ID 202994659), para BANCO SANTANDER - 033 Agência: 2270 Conta Corrente: 29020958-0 Beneficiário: GUILHERME DE MACEDO SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS CHAVE PIX: CNPJ: 06.***.***/0001-41.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 370,82 (trezentos e setenta e reais e oitenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250147520 (ID 202994659), para BANCO DO BRASIL – 001 Ag 1503-2 Cc 110.646-5 Beneficiário: GUILHERME DE MACEDO SOARES, CPF 732.395.691- 91.
Após, cumpra-se o despacho de ID 196905414.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/07/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:12
Outras decisões
-
10/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704443-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Competência Tributária (10540) Requerente: JACONILDES GOMES DE AGUIAR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 189671388 e ID 189737171), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 200309765 e ID 201596887), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 201596887, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 6.707,17 (seis mil, setecentos e sete reais e dezessete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250147520 (ID 200309765), para BANCO SANTANDER - 033 Agência: 2270 Conta Corrente: 29020958-0 Beneficiário: GUILHERME DE MACEDO SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS CHAVE PIX: CNPJ: 06.***.***/0001-41.
Concedo ao autor JACONILDES GOMES DE AGUIAR o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários para a transferência do valor referente às custas processuais.
Fornecido os dados, expeça-se alvará do valor de R$ 370,82 (trezentos e setenta e reais e oitenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250147520 (ID 200309765), em favor do JACONILDES GOMES DE AGUIAR.
Verifica-se das planilhas de ID 200309763 e ID 200309764 e do comprovante de pagamento de ID 200309765 - Pág. 11, que restam pendentes os pagamentos das RPVs de ID 189305840 e ID 189737160 expedidas em desfavor do réu DISTRITO FEDERAL.
Portanto, concedo ao DISTRITO FEDERAL o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das RPVs de ID 189305840 e ID 189737160.
Sem prejuízo ao acima exposto, cumpra-se o despacho de ID 196905414.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:12
Deferido o pedido de MACEDO SOARES E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 06.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704443-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Competência Tributária (10540) Requerente: JACONILDES GOMES DE AGUIAR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para que preste os esclarecimentos solicitados pela COORPRE, conforme certidão de ID 196639080.
Manifestem-se os autores acerca dos documentos de ID 194100481, informando acerca do cumprimento da obrigação de pagar referente às requisições de pequeno valor, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JACONILDES GOMES DE AGUIAR em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:55
Deferido o pedido de MACEDO SOARES E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 06.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2023 04:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de JACONILDES GOMES DE AGUIAR em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:39
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:05
Deferido em parte o pedido de JACONILDES GOMES DE AGUIAR - CPF: *03.***.*18-53 (AUTOR)
-
30/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:48
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:09
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:22
Deferido o pedido de JACONILDES GOMES DE AGUIAR - CPF: *03.***.*18-53 (AUTOR).
-
09/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de JACONILDES GOMES DE AGUIAR em 19/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:09
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:09
Deferido em parte o pedido de JACONILDES GOMES DE AGUIAR - CPF: *03.***.*18-53 (AUTOR)
-
23/06/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de JACONILDES GOMES DE AGUIAR em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
19/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:54
Recebidos os autos
-
10/01/2022 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/12/2021 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2021 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:38
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:38
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2021 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2021 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:56
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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