TJDFT - 0704417-50.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:26
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
11/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704417-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: CARLOS NARCELIO DO CARMO GOMES Requerido(a): EXECUTADO: SISAN PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO Ante a juntada dos comprovantes de pagamento de id 209269229 e 209269230, no valor total de R$ 2.484,26, promovo a interrupção da ordem de bloqueio via SISBAJUD (comprovante em anexo).
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo acima ou manifestando-se o(a) credor(a) pela quitação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:25
Outras decisões
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 19:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
02/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/06/2024 16:14
Homologada a Transação
-
07/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
17/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 20:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
02/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:48
Declarada decadência ou prescrição
-
24/07/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/07/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
10/07/2023 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
09/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:54
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
24/05/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/05/2023 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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