TJDFT - 0704391-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:05
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704391-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DILVAN DOS SANTOS GUEDES VALVERDE, ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV expedida (ID 211623587).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 219212986, em nome do credor estampado na requisição adimplida, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DILVAN DOS SANTOS GUEDES VALVERDE em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704391-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DILVAN DOS SANTOS GUEDES VALVERDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença (obrigação de pagar - honorários) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 204199593) e determino a expedição de requisitórios.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
PROMOVIDA alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:36
Outras decisões
-
16/07/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:25
Outras decisões
-
13/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:17
Outras decisões
-
10/04/2024 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DILVAN DOS SANTOS GUEDES VALVERDE em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:25
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/09/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:18
Indeferido o pedido de DILVAN DOS SANTOS GUEDES VALVERDE - CPF: *13.***.*88-36 (REQUERENTE)
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/08/2023 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DILVAN DOS SANTOS GUEDES VALVERDE em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a DILVAN DOS SANTOS GUEDES VALVERDE - CPF: *13.***.*88-36 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2023 18:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 14:44
Deferido o pedido de DILVAN DOS SANTOS GUEDES VALVERDE - CPF: *13.***.*88-36 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2023 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/04/2023 01:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:32
Declarada incompetência
-
26/04/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0704379-42.2022.8.07.0020
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