TJDFT - 0704384-86.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:17
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
14/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 12:03
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704384-86.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
22/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 15:24
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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22/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704384-86.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por LUIS CAMPOS DE SOUSA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Pela leitura dos autos, verifica-se, que iniciado o cumprimento de sentença, a parte credora apresentou como valor, a quantia de R$ 4.437,62, conforme se depreende da leitura dos autos (Id 173106079 - Pág. 2).
Este Juízo advirtiu que o credor estava requerendo o cumprimento de sentença relativos, tão somente, o valor da condenação.
O devedor, através da petição de Id 176855240 - Pág. 1, juntou o comprovante de pagamento, na quantia de R$ 4.437,62.
Houve sentença de extinção do cumprimento de sentença (Id 178443986 - Pág. 1), relativo à condenação.
Houve a expedição de alvará dos valores em favor do credor (Id 179609046 - Pág. 1).
Contudo, as quantias não foram levantadas.
Após, comparece novamente o credor, requerendo a expedição de RPV, relativos aos honorários sucumbenciais, como se depreende da leitura da petição de Id 180230322 - Pág. 1.
Tendo em vista, como relatado alíne acima, não houve levantamento das quantias relativas ao alvará de Id 179609046 - Pág. 1, e, considerando a existencia de valores, na conta judicial vinculado ao presente feito, houve a determinação de expedição de alvará de levantamento na quantia de R$ 2.000,00, em favor do escritório do patrono do credor (Id 194605029 - Pág. 1) e de R$ 2.827,34, em favor do credor.
Entretanto, o credor informou que os valores levantados eram inferiores aos contidos na condenação.
Foi recebido um novo pedido de cumprimento de sentença, para cobrança dos honorários sucumbenciais e da multa por litigância de má-fé, no valor correspondente a dois salários mínimos.
O devedor efetuou o pagamento do valor remanescente (Id 200238198 - Pág. 1).
Contudo, o credor não concordou com o valor depositado, requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença.
O credor juntou novo comprovante de pagamento do saldo remanescente (Id 202830213 - Pág. 1).
Assim, considerando que houve o adimplmento de toda a obrigação, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver, conforme requerimento de Id 203800861 - Pág. 1.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número dos autos: 0704384-86.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou guia de depósito judicial.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre depósito realizado.
Advirto que eventual não manifestação poderá ser reconhecido como adimplemento do débito com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/07/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:01
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:01
Deferido o pedido de LUIS CAMPOS DE SOUSA - CPF: *44.***.*32-87 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704384-86.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CAMPOS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
26/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2023 17:55
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:05
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:25
Deferido o pedido de LUIS CAMPOS DE SOUSA - CPF: *44.***.*32-87 (AUTOR).
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09/10/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/09/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
13/05/2023 22:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2023 22:15
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:22
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 17:03
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
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31/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/03/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:37
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2022 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2022 15:23
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:55
Juntada de Petição de laudo
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2022 06:13
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:41
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:04
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:59
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:14
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 18:00
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2021 16:06
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 22:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/06/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 11:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LUIS CAMPOS DE SOUSA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 15:57
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:03
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/04/2020 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:47
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2020 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2020 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 16:11
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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