TJDFT - 0704372-95.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 19:01
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de STELLA MARIS SAMPAIO SCARTEZINI em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de STELLA MARIS SAMPAIO SCARTEZINI em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704372-95.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: STELLA MARIS SAMPAIO SCARTEZINI SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, requerido por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em face de STELLA MARIS SAMPAIO SCARTEZINI.
Autos relatados na decisão ID 152632980, que recebeu o pedido e determinou a intimação para pagamento.
A executada apresentou a Exceção de Pré-executividade, ID 158079995, rejeitada pela decisão ID 175331739 A exequente apresentou planilha atualizada do débito e requereu consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiteração automática ID 179717286 Intimada a promover o pagamento voluntário, a parte executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 12.749,94, ID 188610226.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento, ID 188921924. É o relatório.
DECIDO.
Converto o valor depositado em pagamento. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 188921924. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 5 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704372-95.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: STELLA MARIS SAMPAIO SCARTEZINI CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição ID 152632980, noticiando o pagamento do débito.
Nos termos da decisão ID 152632980, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito.
Após, conclusos para decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
04/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de STELLA MARIS SAMPAIO SCARTEZINI em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:45
Outras decisões
-
13/02/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
12/02/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 07:40
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 16:28
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:28
Determinado o arquivamento
-
07/12/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/12/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de STELLA MARIS SAMPAIO SCARTEZINI em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:28
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de STELLA MARIS SAMPAIO SCARTEZINI em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/04/2022 23:59:59.
-
17/04/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:37
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:19
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 13:17
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/10/2020 20:05
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/10/2020 20:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de STELLA MARIS SAMPAIO SCARTEZINI em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 19:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 14:00
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2019 17:36
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/07/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2019 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2019 13:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:12
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2019 05:18
Publicado Sentença em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 18:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/05/2019 18:38
Recebidos os autos
-
13/05/2019 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2019 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
14/03/2019 22:07
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/03/2019 14:40
Recebidos os autos
-
14/03/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 07:22
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
12/12/2018 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 13:37
Recebidos os autos
-
12/12/2018 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
11/12/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 16:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 04:42
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2018 05:47
Publicado Certidão em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2018 09:11
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 07:47
Decorrido prazo de STELLA MARIS SAMPAIO SCARTEZINI em 23/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 15:55
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 18:29
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 18:29
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 18:29
Juntada de mandado
-
30/07/2018 18:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 18:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 18:22
Juntada de mandado
-
25/07/2018 19:36
Recebidos os autos
-
25/07/2018 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
25/06/2018 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 16:45
Recebidos os autos
-
14/05/2018 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2018 14:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/05/2018 14:17
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
14/05/2018 13:56
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2018 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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